Decisão do STJ sobre fiança já é aplicada em MS, afirma quem atua na área
Entendimento já é aplicado e, normalmente, envolve crimes considerados menos graves, segundo operadores do Direito

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que manda soltar quem está preso por não ter dinheiro para pagar fiança terá pouco impacto em Mato Grosso do Sul e não vai colocar mais criminosos nas ruas. A leitura foi feita ao Campo Grande News por operadores do Direito com atuação em todos os “bancos” do tribunal: o da defesa, o da acusação e o do julgador.
Os juízes já vinham aplicando esse entendimento do STJ”, resumiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quando indagado a respeito do reflexo do despacho dos ministros, desta quarta-feira (14) ao julgar ação vinda do Espírito Santo, que já havia tido liminar concedida, seis meses atrás.
Diretor de prerrogativas da Amamsul, o juiz Mário José Esbalqueiro faz leitura semelhante. Cita que em razão da pandemia, e da situação de maior dificuldade econômica, na qual muitas pessoas perderam emprego, há mais dificuldade de pagar a fiança. Esbalqueiro cita que essa previsão está no artigo 350 do Código de Processo Penal.

“As pessoas em razão da miserabilidade não podem ficar presas porque não têm condição de pagar fiança”, afirma o magistrado, com base na previsão legal.
Com análise parecida, o presidente da ASMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público ), Romão Ávila, afirma que a experiência no dia a dia aponta que são raros os casos nos quais a pessoa fica presa por não ter dinheiro para pagar o valor arbitrado pelo juiz ou delegado.
Segundo ele, o crime que pode exemplificar isso é o de embriaguez ao volante. “Normalmente, quando a pessoa não paga, em dois três dias acaba sendo solta pelo magistrado, a pedido da defesa.
O promotor comenta que isso ocorre, geralmente, com pessoas representadas pela Defensoria Pública, que é, na avaliação dele, “é muito atuante” em Mato Grosso do Sul.
O defensor-geral, Fabio Rombi, também afirmou isso ao Campo Grande News.
Nos casos da Defensoria, por se tratarem de pessoas hipossuficientes, a Justiça geralmente delibera pela soltura sem fiança", disse.
Tanto o defensor-geral quanto o presidente da associação dos membros do MPMS afirmam que o despacho do STJ não vai tirar das prisões autores de crimes graves, pois no Brasil as hipóteses de arbitrar fiança envolvem crimes menos graves.

Escancarou um entendimento que já estava na jurisprudência, sintetiza o presidente da Comissão. A decisão é importante na medida em que coloca pá de cal na questão”, sintetiza o advogado Tiago Bunning, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil) no Estado.
De acordo com ele, isso agiliza a decisão de soltura de um preso que não tem condições de pagar fiança, sem a necessidade de a defesa ficar pedindo, porque já está claro para o magistrado.
“Salvo se for derrubado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), observa.
Para outro criminalista ouvido, José Belga Trad, é uma decisão razoável por diversos motivos. “Em primeiro lugar, porque o sujeito que pode obter a liberdade mediante pagamento de fiança não foi considerado perigoso, pela lei. Então, isso ajuda a reduzir a lotação carcerária em tempos de pandemia, sem colocar a sociedade em risco”, defende.
Ele diz, também, que a aplicação da medida tende a resolver um problema de seletividade. “Isso porque as pessoas que possuem condições financeiras não teriam qualquer problema em pagar a fiança. De modo que mais uma vez o critério econômico e social manteria presos apenas os que não possuem condições”, compara.
“Isso não significa que sairá mais gente para as ruas porque os juízes já vinham aplicando isso, inclusive antes da pandemia. Aquela pessoa que efetivamente é pobre, e não tem condição de pagar fiança, não será esse requisito que deixará a pessoa muito tempo presa”, afirmou o TJMS na resposta enviada à reportagem.