Depois de negar passagens a idosos por um mês, empresa é autuada
Empresa ainda pode ser multada no valor que vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil, explica superintendente

O Procon autuou uma empresa de ônibus que não vinha cumprindo a legislação que prevê duas passagens 100% gratuitas a idosos em todos os veículos. Segundo a denúncia que chegou ao órgão de proteção ao consumidor, a empresa alegou "indisponibilidade do benefício para os próximos 30 dias".
Ao averiguar a denúncia, o Procon Estadual constatou que quando a gratuidade, garantida em lei, é cumprida, a empresa oferece em quantidade menor do que prevê a legislação, o que segundo o Procon, prejudica o público beneficiário.
"Eles foram autuados e podem ser multados entre R$ 5 mil até R$ 50 mil. A lei prevê a obrigatoriedade de disponibilizar duas passagens 100% gratuitas em todos os veículos", afirma o superintendente do Procon, Marcelo Salomão.
A gratuidade no transporte rodoviário interestadual é garantida pela Lei ao idoso com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como as pessoas com deficiência e aos jovens incluídos no programa IDJovem.
A norma diz que são assegurados dois assentos por veículo, não por linha, aos usuários que têm direito. Quando os assentos gratuitos estão preenchidos, o beneficiário tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional. Beneficiários devem marcar o bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis, até três horas antes do início da viagem.
Consumidores podem fazer denúncias sobre as irregularidades pelo número 151 ou pelo Fale Conosco no site do Procon.