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Cidades

Desembargador custa até R$ 221 mil por mês em Mato Grosso do Sul

Em contrapartida, o rendimento mensal domiciliar por pessoa no Estado é de R$ 1.471

Aline dos Santos | 12/01/2023 11:23
Fachada da ala dos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça. (Foto: Marcos Maluf)
Fachada da ala dos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça. (Foto: Marcos Maluf)

Um desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) custa até R$ 221 mil por mês. A vultosa quantia, num Estado onde o rendimento mensal domiciliar por pessoa é de R$ 1.471, está no Portal da Transparência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e é relativo ao mês de outubro do ano passado, último dado enviado pelo TJ-MS.

O quadro mostra que a maior remuneração naquele mês foi para o desembargador Dorival Renato Pavan, com total de R$ 221.179,65. O valor é resultante do subsídio (R$ 35.462,22), direitos pessoais (R$ 4.964,71), indenizações (R$ 17.731,10) e direitos eventuais (R$ 163.021,62). Após descontos, o rendimento líquido foi de R$ 197.252.

No mesmo mês de outubro, a menor remuneração foi do desembargador Alexandre Lima Raslan: R$ 46.100. Foram pagos o subsídio de R$ 35.462,22 e R$ 10.638,66 de indenizações. Após descontos, o rendimento líquido foi de R$ 27.582.

O termo indenizações abriga custeio de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e ajuda de custo. Já os direitos individuais incluem abono constitucional de 1/3 de férias, substituição, gratificação por exercício cumulativo e pagamentos retroativos.

O artigo 37 da Constituição Federal, no inciso XI, determina que o teto da remuneração é o salário do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que em outubro era equivalente a R$ 39.293,32.

O texto é longo e explicativo, conforme reproduzido abaixo, mas, conforme apurado pela reportagem, a estratégia é inserir os penduricalhos que inflam os salários no guarda-chuva de verbas indenizatórias, que também são isentas de Imposto de Renda. A cultura se espalha por vários palácios de órgãos públicos.

Constituição Federal prevê limite para funcionalismo no Pais, estados e municípios. (Foto: Arquivo)
Constituição Federal prevê limite para funcionalismo no Pais, estados e municípios. (Foto: Arquivo)

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”, diz a Constituição Federal

No Portal da Transparência do CNJ, a forma de apresentação dos valores é simplificada, com todos os dados numa única tabela. Já no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça, são ao menos três arquivos a ser consultados para verificar toda a remuneração. Mas, antes, o cidadão precisa informar nome completo, CPF e data de nascimento. Essa etapa de fornecimento de dados pessoais é dispensada na página do CNJ.

A reportagem solicitou informações ao Tribunal de Justiça sobre a discrepância entre os valores pagos e o teto remuneratório, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.

Plenário do Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Plenário do Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Tarifaço - Autor de projeto de lei para aumentar em 100% as custas judiciais de três modalidades de processo, o TJ-MS já é um dos mais caros do Brasil para o cidadão.

Levantamento do Portal Migalhas, especializado em cobertura jurídica, coloca a Justiça de MS na sétima colocação entre os tribunais com maiores taxas.

No comparativo de 2020 e 2021, as custas judiciais no Estado tiveram aumento de 24%. O tribunal com maior taxa fica no Piauí, enquanto que o do Distrito Federal pratica o menor valor. O levantamento foi em ações com valor de R$ 100 mil. Em MS, o processo pagaria custas de R$ 3.752. No Piauí, a ação tem custas de R$ 8.041. Enquanto que no DF a taxa é de R$ 593.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
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