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Cidades

Desembargador nega descumprimento de decisão que levou a investigação do CNJ

Reclamação disciplinar referente a 2014, quando Geraldo Santiago ainda era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande

Gabriel Neris | 15/08/2019 15:26
Desembargador do TJMS, Geraldo de Almeida Santiago (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador do TJMS, Geraldo de Almeida Santiago (Foto: TJMS/Divulgação)

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Geraldo de Almeida Santiago, se pronunciou sobre o processo administrativo disciplinar aberto no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a pedido do Banco do Brasil. Em nota, o desembargador nega ter descumprido a decisão e classificou a situação como equívoco.

A reclamação disciplinar referente a 2014, quando Santiago ainda era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande. O banco acusa de “inúmeras arbitrariedades” que estavam prestes a causar prejuízo de R$ 1,4 bilhão.

O banco reclama que o magistrado era recorrente em descumprir determinações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), adotando “posições que expropriam sumariamente o patrimônio desta instituição financeira”. Cinco condutas do então juiz ganharam destaque no relatório, como decisões do STJ que vedavam o levantamento de valores penhorados e determinavam que ficassem depositados no Bando do Brasil.

O pedido do banco foi arquivado pela Corregedoria Geral de Justiça, ligada ao CNJ. Posteriormente, o reclamante entrou com recurso contra o arquivamento. A abertura do procedimento administrativo seguiu o voto do então conselheiro Valdetário Andrade Monteiro.

Na nota, o desembargador afirma que “a decisão se deu por maioria de votos e não acompanhou o voto do corregedor do órgão (que melhor estava inteirado de todo o assunto) e do seu presidente. Tratou-se de enorme equívoco, que será esclarecido junto ao CNJ, pedindo a reconsideração da decisão”.

Afirma ainda que houve “claro erro material, pois em momento algum foi descumprida qualquer decisão do STJ, limitando-se o magistrado a apreciar e decidir sobre pedidos formulados em regular processo judicial, atuando da mesma forma como sempre atuou em milhares de outros processos, determinando o avançou de fases do processo, diante mesmo da ausência de recurso processual da parte do banco”.

Também ressalta trecho do processo que cita “inexistentes nos autos indícios ou fatos que demonstrem que o juiz, no exercício da atividade, tenha descumprido, durante todo o período abordado, seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às exigências éticas da magistratura, não cabe admitir a instauração do presente procedimento disciplinar”.

O desembargador também defende que o “CNJ abriu processo disciplinar fundado em premissas absolutamente equivocadas, que podem e serão demonstradas documentalmente. Tudo, na verdade, revela mero inconformismo da casa bancária com decisões proferidas regularmente em processo judicial, sempre atacáveis por recursos, também havendo nisso tudo grave omissão de dados e até mesmo falsidade. [...] Certamente em breve o órgão recuará da decisão que se reputa equivocada, errada mesmo, corrigindo-se o dissabor de um processo indevido”, completa.

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