Em decisão unânime, TJ mantêm delegado preso por assassinato
Fernando de Araújo da Cruz Junior está na cadeia desde março de 2019
Preso há um ano e oito meses, o delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Fernando de Araújo da Cruz Junior, 34 anos, réu por assassinato, fraude processual e coação, teve nova derrota na Justiça na tentativa de conseguir sair da cadeia. Ao julgar o mérito de habeas corpus, a 1ª Turma Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou por unanimidade pedido da defesa para trocar a prisão por alguma medida alternativa, como por exemplo o cumprimento domiciliar da preventiva.
A decisão, à qual o Campo Grande News teve acesso, foi no dia 3 de dezembro. Os magistrados responsáveis, Elizabete Anache, José Eduardo Neder Meneghelli e Juiz Lúcio R. da Silveira, entenderam que persistem as razões para manter o delegado preso pela morte do boliviano Alfredo Rangel Weber, 48 anos, que tinha condenação por tráfico no Brasil. O assassinato ocorreu em 23 de fevereiro do ano passado.
O despacho acatou o entendimento do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que opinou pela manutenção da ordem de prisão preventiva. Fernando está em cela da 3ª Delegacia de Polícia Civil, no Bairro Carandá, em Campo Grande.
Pedido - A advogada do delegado, Elianice Gonçalves Gama ao fazer o pedido citou que a revisão da decisão que prendeu o cliente, feita trimestralmente como prevê a legislação penal desde 2020, fez "simples menção à anterior". A defensora alegou não estarem mais "presentes os pressupostos da custódia cautelar", em alusão à prisão feita pela Corregedoria da Polícia Civil com ordem da Justiça em Corumbá.
Em seu voto, acatado pelos colegas de turma, a relatora do processo, desembargadora Elizabente Anache, entendeu que há razões sim para manter Fernando Araújo da Cruz Junior continue preso.
Elizabete citou em seu arrazoado três fatos graves dos quais o delegado é acusado. A primera acusação, segundo escrito, é da “suposta prática de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima”.
Segundo consta da denúncia, Fernando, então delegado de Polícia em Corumbá, “junto com sua esposa Sílvia Aguilera Ibanez, envolveu-se em uma discussão com Alfredo Rangel Weber, no dia 23/2/2019, em solo boliviano, tendo, supostamente, o paciente esfaqueado a vítima”.
Na sequência, como Rengel foi transferido para o Brasil, ferido, o delegado interceptou a ambulância e matou a vítima a tiros.
Além disso, descreve o voto da magistrada, houve crime de coação.
"Após a suposta prática de homicídio qualificado, Fernando e o investigador de polícia Emmanuel [Contis] teriam, em tese, agindo com comunhão de esforços e conjugação de vontades, usado de grave ameaça contra testemunhas do referido homicídio, com o intuito de obter a impunidade do paciente, o que é reforçado pelo relatório pericial dos dados colhidos dos aparelhos telefônicos celulares dos denunciados”.
Consta dos autos que então autoridade policial, hoje afastada da função, chegou a fiscalizar a atuação de subordinados e orientou a esposa a contactar testemunha com o intuito de direcionar depoimento de testemunha.
Uma pessoa identificada apenas como "Vizinho" teria se dedicado a descaraterizar a caminhonete de Fernando utilizada para interceptar a ambulância em que se encontrava Alfredo Rangel Weber.
Outra ação criminosa indicada é que as armas de fogo de Fernando foram levadas para Bolívia, “para alteração de suas características”. Conforme o voto da relatora, tais armas não foram localizadas, sendo certo que o revólver calibre 357 que se encontra registrado em nome do réu tem as mesmas características indicadas por testemunha como que foi usado no homicídio.
Esses fatos, como anotado no texto, foram levados em conta para manter a prisão de Fernando e continuam valendo.
Como se vê, ao contrário do exposto pela impetrante, ainda persistem os requisitos para a prisão preventiva”, descreve a magistrada.
Como a decisão foi unânime, não cabe recurso no TJMS. Os advogados, agora, podem tentar apelar aos órgãos superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).