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Cidades

Em MS, 337 crianças não foram registradas em 2022

No entanto, o número de crianças sem registros caiu de 0,98% em 2021 para 0,83% em 2022

Por Izabela Cavalcanti | 12/04/2024 11:54
Certidão de Nascimento emitida em papel timbrado (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Certidão de Nascimento emitida em papel timbrado (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em Mato Grosso do Sul, dos 40.647 sul-mato-grossenses nascidos em 2022, 337 não foram registrados no período legal estipulado – até março do ano seguinte. Os dados fazem parte “Estatísticas do Registro Civil”, exportados do último Censo, em 2022, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O número de crianças sem registros caiu de 0,98% em 2021 para 0,83% em 2022, sendo o menor índice registrado desde o início da série histórica em 2015. Se comparar com aquela época, a quantidade de crianças sem registro no Estado era estimada em 1,1 mil recém-nascidos.

Na região Centro-Oeste, o Distrito Federal possui o menor índice, com 0,27%; seguido por Mato Grosso do Sul com 0,83%; Goiás com 1,42% e Mato Grosso com 1,71%.

O presidente da Arpen/MS (Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul), Marcus Vinícius Machado Roza, destaca a importância de ter o documento.

“O registro civil é o reconhecimento da cidadania, é o primeiro passo para que a pessoa consiga solicitar documentos importantes e indispensáveis ao longo da vida. Ter seu registro de nascimento é forma de garantir acesso a direitos sociais e concretizar a promoção de inclusão social. E os cartórios são parte imprescindível nessa engrenagem”, pontuou.

A região Sul é a que tem o menor índice de sub-registro, 0,21%; em seguida está o Sudeste, 0,35%; Centro-Oeste, 1,21%; Nordeste, 1,66%, e Norte, 5,11%.

Em relação aos estados, o Paraná é aquele que possui o melhor índice de registro de nascimento, com apenas 0,17% das crianças sem registro de nascimento. Roraima tem o maior percentual de sub-registro do país, 14,2%.

Registro - Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

O registro de nascimento é essencial para que a criança exista perante o Estado, possa ser matriculada em creches e escolas, tenha acesso à saúde, e tenha reconhecido seu nome, sobrenome, filiação e naturalidade.

É também o documento base para a emissão de todos os demais, como RG, título de eleitor e passaporte. Desde 2015, o CPF também é emitido gratuitamente pelos Cartórios no ato de registro de nascimento.

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