Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo
Em MS, foram registrados pelo menos 80 casos de racismo em 2022, segundo dados da Sejusp
A equiparação do crime de injúria racial ao de racismo, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, corrige uma distorção, afirmam especialistas ouvidos pela Agência Brasil. “Essa mudança na lei vem reparar uma grande injustiça”, diz o presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) em São Paulo, Irapuã Santana do Nascimento da Silva, em referência à Lei 14.532 de 2023.
Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 80 ocorrências de crime de racismo em 2022, enquanto que em 2021 foram 35 casos. Os índices são referentes ao período de 1º de janeiro e 15 de dezembro dos respectivos anos, segundo dados da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública).
Irapuã explica que o crime de racismo está previsto pela Lei 7.716 de 1989, mas que, em 1997, houve uma mudança que acabou criando a diferenciação entre as ofensas racistas dirigidas diretamente a uma pessoa e a discriminação racial. “Se observarmos o que aconteceu dentro do processo legislativo, na calada da noite, simplesmente colocaram a injúria racial no Código Penal em vez de colocar na Lei 7.716.”
Assim, na prática, a injúria se tornou um crime menos grave, com pena menor, que poderia ter a possibilidade de punição extinta após um prazo determinado, diferentemente do racismo, que é imprescritível. Do mesmo modo, a injúria racial previa a possibilidade de o acusado responder em liberdade com o pagamento de fiança, o que não é autorizado no caso de racismo.
De acordo com Irapuã, a mudança legal acompanha os entendimentos recentes dos tribunais superiores. Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de injúria racial não prescreve e que os casos poderiam ser enquadrados criminalmente como racismo.
O professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie e autor do livro Racismo Recreativo, Adilson Moreira, diz que a injúria racial é uma das modalidades de discriminação por raça, cor ou origem.
Segundo Moreira, racismo é quando se comete um ato intencional e arbitrário para colocar uma pessoa racializada em desvantagem. Isso pode acontecer pela negação de direitos, pela não prestação de serviço por uma instituição pública ou privada, pelo impedimento ao acesso a postos de trabalho. Essas condutas já estavam explicitamente proibidas pela lei que punia o racismo.
A injúria, ressalta Moreira, é o ataque à honra, no caso da ofensa racial, envolvendo a cor, raça ou origem da pessoa. “[É] quando uma determinada mensagem afeta o senso de dignidade pessoal.”
Apesar da diferenciação entre as condutas que vigorava até a semana passada, o professor afirma que a intenção das ações é a mesma. “É um ato intencional que procura impor uma desvantagem a alguém”, destaca. “Motivados por estereótipos, por falsas generalizações sobre um determinado grupo, pela ideia de que essas pessoas, por serem inferiores, não merecem nem as mesmas oportunidades, nem o mesmo nível de respeitabilidade social que pessoas brancas têm.”