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Cidades

"Ex-festeiro" do Damha alega boa conduta para fim de restrição judicial

Empresário chegou a ser preso por festa no Damha 3; hoje, alega que não pode nem ir à restaurantes com família

Silvia Frias | 27/05/2021 10:25
Empresário foi preso em agosto de 2020, quando comemorava aniversário com música ao vivo, no Damha 3 (Foto/Reproduçao/Facebook)
Empresário foi preso em agosto de 2020, quando comemorava aniversário com música ao vivo, no Damha 3 (Foto/Reproduçao/Facebook)

Passados 9 meses desde que foi obrigado a obedecer a recolhimento obrigatório das 21h às 5h e proibição de frequentar festas e eventos, o empresário e ex-piloto de motovelocidade, Aloisyo José Campelo Coutinho, 44 anos, pediu à Justiça de Campo Grande a revogação das medidas restritivas.

Na alegação do empresário, a de que não pode nem ir a restaurante com familiares e que as medidas são desproporcionais. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) opinou pelo indeferimento do pedido.

Coutinho foi preso no dia 15 de agosto de 2020, denunciado pelos vizinhos do Damha 3, perturbados com barulho de festa com música ao vivo, situação que era recorrente e motivo de desentendimento entre os moradores e o “festeiro do Damha”. Depois disso, foi denunciado à Justiça.

A manifestação do réu foi protocolada no dia 6 de maio, na 4ª Vara Criminal de Campo Grande, pelos advogados Ricardo Souza Pereira e Bruno Henrique Vilhalba.

Na alegação do empresário, a de que não pode nem ir a restaurante com familiares e que as medidas são desproporcionais. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) opinou pelo indeferimento do pedido.

O caso - Aloisyo Coutinho foi solto no mesmo dia, após pagar fiança de R$ 200 mil, desde que cumprisse medidas restritivas: recolhimento obrigatório no período noturno, das 21h até 5h, proibição de frequentar e realizar festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração, inclusive eventos esportivos e campeonatos

No dia da festa, instrumentos foram apreendidos (Foto/Arquivo: PMA)
No dia da festa, instrumentos foram apreendidos (Foto/Arquivo: PMA)

Em caso de descumprimento, pode ser decretada a prisão preventiva. Ele foi indiciado por poluição sonora, desacato, desobediência, infração de medida sanitária preventiva e perturbação do trabalho ou sossego alheio

A defesa pede a suspensão das restrições, permanecendo apenas a proibição de festa e emissão de som dentro do condomínio. No pedido, alega que as medidas estão sendo cumpridas, “categoricamente”, há 9 meses. Também cita que as caixas de som foram retiradas da casa o que indica a disposição de se cumprir as restrições.

Os advogados citam, ainda, as medidas restritivas impostas pelo Poder Público na contenção da covid-19, o que impossibilita ainda mais que ele ofereça qualquer risco na “continuidade delitiva das supostas acusações”.

Na manifestação, alegam que as medidas judiciais, em vigor contra Coutinho, são desproporcionais. “(...) está proibido de frequentar restaurantes com sua família, seja em período diurno ou noturno. Tal fato causa enorme desconforto e sensação de frustração ao acusado”.

No dia 20 de maio, a promotora Andréia Cristina Peres da Silva, da 42ª promotoria do MPMS, manifestou-se contrária a suspensão das medidas.

Para ela, o fato de ter retirado as caixas de som não implica em revogação automática das medidas, pois não há informação de que a poluição sonora esteja relacionada somente ao som gerado pelo equipamento. Além disso, há histórico de perturbação, já que fez outras festas de forma recorrente.

Sobre a alegada proibição de ir a restaurantes, a promotora afirma que ele não está proibido de frequentar tais lugares e que deve apenas obedecer a restrição imposta a ele e o toque de recolher. Atualmente, com bandeira vermelha em Campo Grande, os dois estão estipulados no mesmo horário: das 21h às 5h, “tempo que não o impede de fazer refeições em restaurantes no período noturno”.

A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido.

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