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Cidades

Família de morto em colisão na Guaicurus pede indenização de R$ 200 mil e pensão

Família de Mauro Jorge Ferreira Nantes pede indenização do condutor do carro e do rapaz que o perseguiu

Silvia Frias | 14/04/2021 10:43
Acidente aconteceu no dia 4 de fevereiro de 2021, na avenida Guaicurus (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)
Acidente aconteceu no dia 4 de fevereiro de 2021, na avenida Guaicurus (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)

A família do aposentado Mauro Jorge Ferreira Nantes, morto em acidente de trânsito na avenida Guaicurus, em fevereiro deste ano, entrou com ação de indenização por danos morais e com pagamento de alimentos. O processo foi aberto contra o condutor do carro envolvido no acidente, Vinícius de Oliveira Gonçalves, 21 anos, e o rapaz que o perseguiu, Guilherme Henrique dos Santos, 24 anos.

O pedido é de indenização de R$ 200 mil por danos morais, além do pagamento de pensão alimentícia, em parcela única, levando-se em conta o cálculo de expectativa de vida de Mauro Jorge, que seria de mais 22 anos, quando ele completaria 76,6 anos.

No processo consta que o pagamento deve ser feito em responsabilidade solidária, já que a perseguição provocada por Guilherme e a fuga de Vinícius foram fatores determinantes para a colisão e morte, sendo consequência da “imensa imprudência dos requeridos”.

A ação com pedido de indenização foi protocolada em março e está tramitando na 16ª Vara Cível de Campo Grande, em nome da viúva, Luiza Aparecida de Oliveira Nantes e a filha do casal, Camila Aparecidade de Oliveira Nantes.

Na ação, os advogados Allan Vinícius da Silva e Larissa Marti de Campos, incluíram Guilherme Henrique, que não foi indiciado na investigação criminal do caso e consta como testemunha. No entendimento deles, porém, o rapaz tem a mesma responsabilidade de Vinícius, envolvido diretamente na colisão.

“(...) o acidente só acabou de fato ocorrendo, devido ao fato de Guilherme estar ameaçando Vinicius e o perseguindo. (...) resta clara a culpa e responsabilidade de ambos os requeridos no caso em questão, pois os dois preferiram “fazer uma caçada” no transito, pouco se importando se machucariam outras pessoas no trajeto, como de fato acabaram fazendo”.

Os advogados alegam que Luiza é dona de casa, sempre trabalhou cuidando da família e não tem função remunerada, tendo sido dependente do marido, aposentado por deficiência e que recebia um salário mínimo.

O cálculo da pensão alimentícia é de 1/3 do salário mínimo. A partir daí, bcm base na Tábua de Mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foi calculada expectativa de vida de mais 22 anos para Mauro Jorge, morto aos 54 anos, chegando a 76,6 anos. O pagamento da pensão pedido deve ser retroativo à data da morte e acrescido de juros e feito em parcela única.

Na ação, também pediram a alienação antecipada do VW Gol de Vinícius Gonçalves, que pode ser usado para garantir o pagamento da indenização. O veículo é o que foi envolvido na colisão. O carro foi bastante avariado no acidente e não informações se o rapaz tinha seguro.

Em despacho de março, a juíza Mariel Cavalin dos Santos, acolheu parcialmente o pedido. Indeferiu a alienação, mas mandou oficiar o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) para evitar a disponibilidade do carro para terceiros. Também concedeu prazo de 15 dias para manifestação das partes.

Perseguição - O acidente aconteceu no dia 4 de fevereiro de 2020, no cruzamento das avenidas Guaicurus e Marginal Bálsamo, em Campo Grande. Vinícius conduzia Gol na Guaicurus, no sentido bairro-centro e estava acompanhado de Ingrid Casanova Portilha, 22 anos. Ele disse que acelerou ao ser perseguido pelo ex da jovem, Guilherme Henrique dos Santos, 24 anos, que estava de moto.

Depois de acelerar, passou em alta velocidade por quebra-molas e atingiu o Renault Sénic que estava na outra via. Os dois ocupantes deste carro, Jair Fernandes e Mauro Jorge morreram na hora.

Em depoimento, Vinícius disse que acelerou depois que Guilherme bateu no vidro o carro e fez “menção de estar armado”.  O rapaz foi preso no dia do acidente, mas foi beneficiado com alvará de soltura no dia 26 de março, em decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele foi indiciado por homicídio doloso, sem intenção de matar e lesão corporal dolosa.

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