Homicídio por discriminação contra população LGBT pode ter pena maior
Lei Dandara altera Código Penal e aumenta a pena prevista de 6 a 20 anos, para de 12 a 30 anos de reclusão
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei, que aumenta a pena para homicídio que envolva discriminação contra a população LGBTQIAP+. O texto considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.
Dados do GGB (Grupo Gay da Bahia) mostram que o Brasil lidera o ranking de países que mais matam LGBTQIAP+ no mundo. O levantamento indica que a cada 34 horas, um LGBT é morto no país. Em Mato Grosso do Sul, no último ano, sete mortes de pessoas da comunidade foram violentas.
Um dos casos de MS, e com maior repercussão foi o do jovem Danilo Cezar de Jesus dos Santos, então com 29 anos, que foi morto por um morador de rua em março de 2023. O autor, Railson de Melo Ponte, 27 anos, conhecido como “Maranhão” é usuário de drogas e pessoa que morava nas ruas e foi indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar) pela Polícia Civil.
Conforme a legislação atual, o crime de LGBTcídio é julgado como homicídio simples, e tem a pena prevista de 6 a 20 anos de prisão. Com a mudança, o autor passará a ser punido com a reclusão de 12 a 30 anos, integralmente em regime fechado.
Será incluído como LGBTcídio, o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. A relatora na comissão e deputada Erika Kokay (PT-DF), afirma que a mudança no Código Penal será significativo para a comunidade.
"Será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam", disse ela. A proposta será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), e pelo Plenário da Câmera e depois seguirá para Senado.
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