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Cidades

Judiciário amplia regras para depoimento especial de crianças

Justiça exige formação especial e equipe multiprofissional para ouvir crianças e adolescentes

Por Maristela Brunetto | 03/10/2023 07:03
Legislação prevê forma especial de ouvir o relato de crianças para obter provas sobre crimes (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)
Legislação prevê forma especial de ouvir o relato de crianças para obter provas sobre crimes (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou hoje um provimento para acrescentar critérios para o chamado depoimento especial de crianças e adolescentes para a obtenção de provas nos processos sobre crimes. Lei de 2017 previu que na fase policial eles devem ser ouvidos por meio da escuta especializada e, na fase judicial, por meio do depoimento, com técnica que evite a revitimização daqueles já alvo de violência. A preocupação revelada com a lei foi de obter provas suficientes para não ser necessária a retomada do tema em outros momentos. Esse assunto ficou em pauta durante este ano em Campo Grande após uma menina de dois anos morrer vítima de violência doméstica.

Pelo provimento do TJ são acrescentadas regras a outro sobre o tema, de 2018. Conforme o novo texto, o depoimento deve ser tomado preferencialmente por servidores do quadro do Judiciário, integrantes de equipe técnica interprofissional, com qualificação específica.

Neste ano, após a polêmica sobre como deveria ser a escuta especializada nas delegacias e a existência de posição do Conselho Federal de Psicologia contrária à oitiva do relato de vítimas como tomada de um depoimento e não uma escuta espontânea, o TJ criou um curso de qualificação aberto aos policiais civis e também a servidores do próprio poder.

O provimento publicado hoje prevê, ainda, que diante de crianças e adolescentes indígenas e quilombolas, o depoimento deverá ser colhido por “profissional com formação ou conhecimento na área de antropologia”. Não havendo pessoa com essa habilitação, o provimento prevê a contratação de um profissional, desde que inscrito no cadastro do TJ e com formação superior, preferencialmente assistente social ou psicólogo.

Além disso, o Judiciário determina que as pessoas atuantes no depoimento deverão ter formação sobre o tema e também de entrevistador forense, em instituição habilitada, inclusive as próprias escolas de formação de magistrados ou do TJ, com curso de, no mínimo, 40 horas de duração.

Na fase judicial, o depoimento é colhido em um ambiente em que a criança se sinta segura a relatar e o juiz, promotoria e defesa acompanham, para poder pedir ao profissional que inclua questionamentos necessários para a obtenção de prova.

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