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Cidades

Julgamento sobre descriminalização da maconha para consumo é adiado

STF poderá definir de forma mais clara diferença entre posse para consumo e tráfico de drogas

Gabriel Neris | 18/08/2023 06:29
Prédio do STF, em Brasília, onde ocorre o julgamento sobre a descriminalização da maconha (Foto: CNJ)
Prédio do STF, em Brasília, onde ocorre o julgamento sobre a descriminalização da maconha (Foto: CNJ)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a votação sobre a descriminalização da maconha para consumo próprio. A continuação do julgamento estava prevista para quinta-feira (17).

Até este momento, o placar está em 4 a 0 pela descriminalização, com votos do ministro Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Esse julgamento poderá definir de forma mais clara diferença entre posse para consumo e tráfico de drogas. No último dia 2, Alexandre de Moraes votou a favor da tese e, na sequência, o relator Gilmar Mendes pediu vista no processo para analisar os votos dos outros colegas.

Gilmar Mendes foi o único voto pela descriminalização do porte de qualquer tipo de drogas, quando configurado que seria para consumo próprio.

O caso – O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

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