ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  18    CAMPO GRANDE 29º

Cidades

Jurisprudência do STF garante legalidade na demissão de policial civil em MS

Corte Suprema reafirmou entendimento ao julgar, em 2012, caso envolvendo PM do Estado, expulso por desrespeitar lei

MS em Brasília | 23/07/2020 09:15
Ministro Cézar Peluso (centro) durante sessão no Supremo em 2012, ano em que a Corte reafirmou jurisprudência sobre expulsão de policiais. (Foto; Reprodução)
Ministro Cézar Peluso (centro) durante sessão no Supremo em 2012, ano em que a Corte reafirmou jurisprudência sobre expulsão de policiais. (Foto; Reprodução)

A demissão do investigador da Polícia Civil Tiago Henrique Vargas, 31 anos, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (17), deverá ser mantida em todas as instâncias, caso o ex-servidor público decida recorrer ao Judiciário para anular o processo administrativo.

É o que garante jurisprudência reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2012, que admite a demissão, por meio de processo administrativo, de policial que comete falta disciplinar, independentemente do curso da ação penal instaurada para apurar a conduta.

A decisão do STF ocorreu em julgamento de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 691306), interposto pelo então policial militar de Mato Grosso do Sul Marco Massaranduba, expulso da Corporação através de processo administrativo por envolvimento com jogos ilegais.

Massaranduba, à época, recorreu da punição ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que manteve a decisão do Comando Geral da PM do Estado. De acordo com o ministro-relator, Cézar Peluso, o TJ apontou a jurisprudência do STF sobre o tema ao negar o pedido do policial, cuja alegação era de que somente poderia ser demitido por meio de uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Ao manter a decisão do TJ-MS e negar o recurso, o ministro Peluso lembrou que o STF tem jurisprudência firmada sobre a matéria e citou a Súmula 673, segundo a qual o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição não impede a perda da graduação de militar por meio de procedimento administrativo.

Se depender de entendimento do Supremo, Tiago Vargas está fora da Polícia Civil. (Foto: Reprodução)
Se depender de entendimento do Supremo, Tiago Vargas está fora da Polícia Civil. (Foto: Reprodução)

A Corte firmou ainda entendimento de que não há entraves à aplicação de sanção disciplinar administrativa antes do trânsito em julgado da ação penal, “pois as instâncias jurisdicional e administrativa são independentes”.

Ao negar a anulação do processo envolvendo Massaranduba, o relator ressaltou que a questão do recurso transcende os limites subjetivos da causa, “tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.

Caso Tiago Vargas

O ex-investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Tiago Vargas foi demitido após cometer nove infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005, que dispõe sobre os direitos e as obrigações dos membros da Polícia Civil do Estado.

De acordo com nota divulgada pela Direção da Polícia Civil, a conduta do ex-policial, combinada com infrações disciplinares do Art. 172 da Lei Orgânica, preveem pena de demissão.

Nos siga no Google Notícias