Justiça deixa Estado livre para dar destino às 200 camas estocadas
Acórdão do Tribunal de Justiça foi publicado hoje esclarecendo pontos "obscuros"
Após consulta ao Judiciário, o Governo de Mato Grosso do Sul poderá destinar camas estocadas no Pavilhão Albano Franco a hospitais regulares do Estado. Acórdão do Tribunal de Justiça, publicado hoje, deixa a SES (Secretaria de Estado de Saúde) livre para manter o contrato com a empresa de onde os produtos foram comprados.
Briga judicial começou no ano passado, pouco antes de hospitais de campanha serem montados nos Hospitais Regionais de Campo Grande e de Ponta Porã, onde 200 camas foram usadas para atender pacientes com covid-19 ou suspeitos. Os utensílios foram, inclusive, alvo de vídeo que viralizou nas redes, mostrando-os sem uso.
As duas primeiras colocadas no processo de compra foram desclassificadas pela SES, sendo que a terceira é que foi escolhida para a aquisição, a Hospi Bio Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares.
Uma das desclassificadas, a Ghl Comércio de Móveis Eireli Me, de Campo Grande, acionou a Justiça para anular o processo de licitação que culminou na contratação da Hospi Bio, o que foi concedido pela Justiça. No entanto, o Estado já havia assinado contrato com esta e inclusive, foi notificado da decisão um dia depois das camas terem sido entregues.
Com isso, a SES viu-se num limbo jurídico, uma vez que com o processo de licitação tendo que ser anulado, questionou-se então a possibilidade de devolução das camas e mesmo, o cancelamento do contrato com a Hospi Bio.
No entanto, conforme o entendimento do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, “fica este relator impedido de declarar a (in)validade do contrato firmado entre o Estado e a empresa HOSPI BIO, (des)constituir a relação jurídica estabelecida entre o Estado e a referida empresa ou mesmo condenar o Estado ou a empresa a cumprir obrigações entre si ajustadas ou mesmo outorgar-lhes direitos”.
Isso porque a decisão anulatória se ateve apenas ao processo de licitação, sem alcance sobre o contrato e a aquisição dos produtos realizados, que foram feitos durante o processo licitatório que apesar de anulado, não pode obstruir ações administrativas já consolidadas.
“As questões atinentes à relação jurídica entre o ente estatal e empresa HOSPI BIO devem ser resolvidas na via administrativa, a menos que uma das partes ajuíze ação própria com tal desiderato”, cita o desembargador, ao que completa que “não se pode olvidar também que à Administração é facultado revisar seus próprios atos”.
Para o procurador estadual responsável pela Secretaria de Estado de Saúde, Kaoye Guazina Oshiro, a tentativa do Estado foi buscar esclarecimentos de "pontos obscuros" e os teve. “Queríamos saber das consequências práticas da decisão e ter segurança jurídica para seguir o contrato”, comentou.
Ele disse ainda que a decisão judicial “não nos obrigado a firmar contrato com segunda colocada e caso ela se sinta preterida, pode buscar a via judicial, mas não por meio desse processo. Nos deu segurança jurídica para dar destinação às camas”, detalhou, esclarecendo que a SES será notificada da decisão, e que então decidirá o destino dos itens. “Já têm municípios pedindo camas, inclusive Campo Grande”.
Caso – A GHL, empresa desclassificada pela SES durante o processo de compra dos itens no ano passado acionou a Justiça contra a classificação da segunda colocada, o que havia travado a utilização e o pagamento dos produtos.
Segundo mandado de segurança requerido pela empresa, sua desclassificação foi irregular, já que apresentou o produto adequado à secretaria para utilização nos hospitais de campanha.
Os motivos que levaram a SES a rejeitar a proposta da empresa – mesmo tendo verificado in loco o produto para possível compra e atestado sua qualidade – foram a não apresentação da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) e do certificado de registro do produto expedido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).