Justiça libera plano de saúde da obrigação de arcar com fertilização in vitro
Plano de saúde se negou a pagar pela fertilização, alegando que o tratamento não está na lista da ANS
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram recurso de casal contra um plano de saúde que se negou a arcar com as despesas da fertilização in vitro.
De acordo com o processo, os dois arcaram com a primeira tentativa, de R$ 30 mil, mas sem recursos para pagar o segundo procedimento, recorreram ao convênio.
O plano de saúde se negou a pagar pela fertilização, alegando que o tratamento não está na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e nem no contrato com os conveniados.
Já o casal, argumentou que a conduta da empresa era abusiva e ilegal. A defesa do plano de saúde expôs que a fertilização in vitro é mais complexa que a fecundação em laboratório e que o médico solicitou ao menos inseminação artificial, logo, a negativa foi para o procedimento mais complexo.
Para o relator do processo, o juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a exclusão de inseminação artificial pela técnica da fertilização in vitro não viola nenhuma lei.
O magistrado entende ainda que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao custeio de todo e qualquer procedimento. Os outros desembargadores da turma seguiram o voto do relator.