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Cidades

Justiça nega pedido do comércio para suspensão do toque de recolher

Desembargador ponderou que não houve inconstitucionalidade do governo ao determinar novo toque de recolher

Adriano Fernandes | 15/03/2021 21:09
Cruzamento da Rua 14 de Julho vazio, durante o horário do toque de recolher na Capital. (Foto: Gabriel Marchese)
Cruzamento da Rua 14 de Julho vazio, durante o horário do toque de recolher na Capital. (Foto: Gabriel Marchese)

A justiça negou uma liminar ingressada pela ACICG  (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) contra o Governo do Estado, que pedia a suspensão do decreto que estabeleceu o toque de recolher a partir das 20h em todo o território sul-mato-grossense.

Na ação, a Associação alegou “a incompetência legislativa” do governo para tratar sobre assuntos de interesse local dos municípios, determinando um novo horário de restrição, sem considerar as “peculiaridades e particularidades” de cada município, e “afetando todo comércio e economia locais, "levando muitas empresas a falência”.

No entanto, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ponderou que não houve inconstitucionalidade do Estado ao determinar o novo toque de recolher, levando em conta o estado de Emergência em Saúde Pública decretado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) por conta da pandemia do novo coronavírus.

Ao limitar a circulação de pessoas, ainda conforme Paschoal Carmello, o Estado está "resguardando a saúde pública", visto que esta é uma das únicas forma comprovadas de se combater o novo coronavírus, e indeferiu o pedido, citando a ausência de leitos como um dos efeitos “nefastos” da pandemia.

Toque de recolher - Válido desde o último domingo (14) ate o próximo dia 27 de março, o novo decreto estabelece do Governdo do Estado estabelece toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana, o comércio, restaurante, bares e qualquer outra atividade não essencial poderão operar das 5h às 16h.

Ainda conforme o decreto, ficam totalmente proibidos “eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas”.

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