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Cidades

Lei ampliou internações à força de usuário, mas MS tem apenas 32 leitos

"A gente precisa começar a dar mais valor para o tratamento do dependente químico e à prevenção", diz especialista

Aline dos Santos | 11/07/2019 12:21
Usuário mostra fragmentos de pasta base. (Foto: André Bittar/Arquivo)
Usuário mostra fragmentos de pasta base. (Foto: André Bittar/Arquivo)

Aprovada por oito em cada dez brasileiros, conforme pesquisa do Instituto Datafolha, a internação involuntária de dependentes químicos foi ampliada por Lei Federal vigente há um mês, mas o principal número segue inalterado em Mato Grosso do Sul: são apenas 32 leitos.

“Os leitos para internação involuntária seguirão o mesmo fluxo para internação voluntária. Temos 20 leitos disponíveis para internação involuntária, já contando com as internações para álcool e outras drogas”, informa a SES (Secretaria Estadual de Saúde). Esses leitos ficam em Paranaíba, a 422 km de Campo Grande. No HR (Hospital Regional) Rosa Pedrossian, a SES informa que são 12 leitos para a internação com autorização judicial.

A reportagem também questionou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) sobre a quantidade de leitos disponíveis para a internação involuntária pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A resposta foi 12 leitos no HR (Hospital Regional) Rosa Pedrossian, 20 no Caps AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) e 15 na Unidade de Acolhimento (extensão do Caps AD).

Contundo, as vagas no Caps são para paciente em momento de crise, com permanência no período noturno por 15 dias. Enquanto a internação involuntária deve durar ao menos 30 dias para que o paciente possa migrar para o atendimento de forma voluntária. Desta forma, restam as 12 vagas no Hospital Regional.

“Não adianta só ter a lei, mas se não tivesse a lei seria pior. Não houve preocupação nem do poder público e nem da rede privada em fazer locais específicos para isso”, afirma o médico psiquiatra Marcos Estevão dos Santos Moura, que também é vice-presidente do Cead/MS (Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas).

Hospital Regional tem 12 leitos para internação à força de dependente químico. (Foto: Henrique Kawaminami)
Hospital Regional tem 12 leitos para internação à força de dependente químico. (Foto: Henrique Kawaminami)

Conforme o médico, a experiência mostra que, quando bem trabalhados,30 dias de internação involuntária levam o paciente a aceitar o tratamento. Marcos Estevão destaca a redução de leitos psiquiátricos em Campo Grande, com o fechamento do setor na Santa Casa, no ano de 2017.

“A direção alegou que a psiquiatria não dava lucro. Isso porque a instituição é beneficente e as Santas Casas eram conhecidas como casa de misericórdia. Mas não é um problema só de Mato Grosso do Sul. A gente precisa começar a dar mais valor para o tratamento do dependente químico e à prevenção”, enfatiza o médico.

Na rede privada, também não há vagas para internação involuntária no Estado. “A rede particular só tem um hospital psiquiátrico, mas que não interna involuntariamente porque não tem espaço. O paciente deve ficar internado separadamente por um tempo”, diz.

Servidor e parente - Publicada em 6 de junho, a Lei 13.840 libera a internação involuntária (contra a vontade) de usuários de drogas e determina que o pedido pode partir de familiar, responsável legal e, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (Nacional de Políticas Públicas sobre Droga), com exceção de servidores da área de segurança pública. Antes, com base em lei de 2001, familiares já poderiam fazer a solicitação.

As regras para internação involuntária incluem o seguinte passo a passo: deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde; perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

Compulsória – Antes da nova lei, já existia a possibilidade da internação compulsória. Em 2017, a Justiça determinou que o poder público pagasse tratamento para um dependente químico morador de Terenos.

Foram apresentados orçamentos de duas clínicas, localizadas em Minas Gerais e São Paulo. Na unidade mineira, o custo era de R$ 10.200 por internação de 180 dias, mais R$ 4.200 para que uma equipe viesse a Mato Grosso do Sul para buscar o paciente.

"Não adianta só ter a lei, mas se não tivesse a lei seria pior", afirma Marcos Estevão. (Foto: Agepen)
"Não adianta só ter a lei, mas se não tivesse a lei seria pior", afirma Marcos Estevão. (Foto: Agepen)
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