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Cidades

Lei muda e anos depois, ex-chefe do Ibama se livra de ação por improbidade

Suspeita era que ele deixou de comunicar crimes ambientais aos órgãos competentes para favorecer fazendas

Por Lucia Morel | 25/01/2024 16:17
Sede do Ibama em Campo Grande na época da operação da PF, em 2011. (Foto: Arquivo)
Sede do Ibama em Campo Grande na época da operação da PF, em 2011. (Foto: Arquivo)

Em 2011, o ex-superintendente do Ibama (Instituto Nacional do Meio Ambiente), David Lourenço, foi alvo da Polícia Federal em operação denominada Caiman, que investigava o crime de prevaricação e improbidade. A suspeita era que ele deixou de comunicar crimes ambientais aos órgãos competentes para favorecer fazendas e empresas entre os anos de 2009 e 2011.

Sentença do último dia 9 de janeiro, do juiz federal Lucas Medeiros Gomes, substituto na 2ª Vara Federal de Campo Grande, entendeu que pedido do Ibama para que o crime de improbidade não prescrevesse não mais cabia diante de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) em outubro de 2021.

Para o instituto, pelos supostos crimes terem sido cometidos antes da mudança da legislação, ainda caberia a aplicação anterior. Entretanto, “uma vez que embora os atos narrados na exordial tenham ocorrido nos anos de 2009 a 2011, a ação ainda não conta com análise da conduta em sede de cognição exauriente. Nesse prisma, cabe a análise dos fatos sob a ótica das alterações efetuadas pela Lei nº 14.230/21”, analisa o magistrado.

Davi Lourenço teria deixado de comunicar três notificações do Ibama em Mato Grosso do Sul ao MPF (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), mas no decorrer do processo não houve comprovação que a omissão teria sido feita por má-fé. Em sua defesa, o réu alegou que antes de enviar as comunicações ao órgão ministerial, houve “objetivo de primeiramente se identificar uma real possibilidade de cometimento de crime ambiental, antes de se proceder à comunicação”.

David Lourenço na época em que o caso veio à tona. (Foto: Arquivo)
David Lourenço na época em que o caso veio à tona. (Foto: Arquivo)

Na sentença, o magistrado avalia que, à luz da Lei de Improbidade Administrativa, “somente haverá improbidade administrativa, (...), se for comprovada na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. Tal finalidade não foi provada”.

Assim, até mesmo o MPF voltou atrás na denúncia que fez contra o ex-superintendente e entendeu, após depoimento pessoal de David Lourenço, que ele, “embora não tenha agido da forma adequada à luz dos princípios regentes da Administração Pública, assim procedeu com objetivo de evitar o abarrotamento de eventuais comunicações de crime infundadas ao Ministério Público Estadual”.

Com isso, a única pena que sobreveio sobre o ex-superintendente foi a exoneração do cargo, que foi convertida em “destituição de cargo em comissão, sanção que equivaleria à demissão de servidor efetivo por conta de outros processos administrativos”. Para o juiz Lucas Medeiros “não há dúvida que tal medida foi eficaz para suprir eventuais ilegalidades discutidas nestes autos”.

A defesa de David Lourenço comentou o caso e afirmou que “não basta apenas o cometimento de algum ato, é preciso que se comprove a intenção dolosa de cometê-lo, e isso não se comprovou”, disse o advogado Valeriano Fontoura. Mas ainda que a lei de 2021 não tivesse alterado a de 1992, já havia entendimento de Corte Superior quanto à necessidade de comprovação do dolo e assim, segundo ele, seu cliente escaparia de penas referentes a crime de improbidade de qualquer forma.

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