Marco temporal é assunto no STF e no Senado nesta quarta
Suprema Corte e parlamentares na CCJ vão avaliar matérias distintas sobre o mesmo tema
A discussão sobre o marco temporal ser considerado ou não na demarcação de terras indígenas volta à pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (20) e também da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, onde a votação deve começar primeiro, às 9h30 (horário de Brasília).
A matéria a ser analisada no Senado será o PL (Projeto de Lei) 2.903/2023, que estabelece a tese jurídica na demarcação de todas as terras indígenas no país; proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos. Além disso, ela propõe transferir do Executivo para o Legislativo o poder de demarcá-las.
Já no STF, a tese jurídica tramita com a análise do Recurso Extraordinário 1017365, que estabelece o marco temporal. Ela já foi julgada por seis dos onze ministros da Corte, e o "placar" pende, neste momento, à invalidação dele, com 4 votos contrários e 2 a favor. Será a 10ª sessão realizada pelo Supremo para julgar o assunto.
O tema entrou em votação em 2021 no STF. Faltam votar cinco ministros: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O marco temporal é uma tese que considera que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras onde estavam presentes a partir da data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
Já votaram - No Legislativo, o tema ainda não entrou em votação no plenário do Senado, mas já foi aprovada pela maioria dos deputados federais.
No STF, se posicionaram contra o marco temporal Edson Fachin (relator), Alexandre de Morais, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Os dois ministros que votaram a favor da tese são Nunes Marques e André Mendonça.
Além de votarem pela validade ou não, os ministros apresentaram propostas para cessar conflitos agrários por disputa de propriedades reivindicadas como indígenas. Uma delas é de Alexandre de Moraes, que sugere que, se não for mais possível conceder a área aos povos originários, a União faça a compensação com terras equivalentes, com a expressa concordância da comunidade.
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