MP cobra proteção a crianças vítimas de violência em cidades do Bolsão
Texto recomendando medidas é direcionado aos prefeitos de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do sul) cobrou a adoção de medidas de proteção às crianças vítimas de violência sexual nas cidades de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas. Uma recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Thiago Galvão de França, aponta que a formulação de políticas públicas já vinha sendo debatida desde 2018.
Ele cobra que em 60 dias seja criado um Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, que deve estar vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, em outros 60 dias, criar um plano municipal de serviços “com a mais absoluta prioridade”.
O promotor elenca uma série de medidas que devem ser incluídas, como a definição de um modelo para que profissionais da saúde e da educação façam a notificação compulsória de situações suspeitas de violência contra crianças e adolescentes, um protocolo para os atendimentos prioritários em casos de maus-tratos, abuso ou exploração sexual. Devem ser adequados os órgãos, programas, estruturas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Um dos pontos destacados é que o atendimento deve ter atenção para não revitimizar as crianças, com menção à escuta dos relatos, “sendo que os atendimentos deverão ser de forma articulada, evitando superposição de tarefas, mediante priorização da cooperação entre os órgãos, serviços, programas e equipamentos.”
França cobra qualificação dos servidores da saúde, assistência social e educação; atendimento que inclua prevenção a infecções sexualmente transmissíveis; serviços voltados aos pais e responsáveis por vítimas e articulação entre a “rede de proteção” e os Sistemas de Justiça e de Segurança Pública.
Embora o MP não tenha o poder de impor o cumprimento das recomendações, o promotor cobra que os prefeitos respondam em 20 dias se adotarão as ações e apresentem em 90 dias as medidas que adotarão e um cronograma para a implementação.