MS tem 30 cidades que ainda não enviaram orçamento do SUS ao governo federal
O não envio das informações ao SIOPS pode gerar bloqueio de recursos do Governo Federal

Os gestores de saúde de 30 municípios de Mato Grosso do Sul, incluindo da Capital tem até o próximo dia 02 de março, para enviarem ao SIOPES (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) os dados orçamentárias referentes ao 6º bimestre de 2020. O não envio das informações pode gerar bloqueio de recursos do Governo Federal.
Até esta terça-feira (09), apenas 49 dos 79 municípios do Estado tinham informações homologadas. A lista dos municípios do Estado que já homologaram os seus dados, pode ser acessada através deste link.
O prazo inicial para envio era até o dia 30 de janeiro, data em que os município receberam notificações automáticas do sistema, alertando para a expiração do prazo e concedendo mais 30 dias para a regularização da situação.
Após este prazo, os municípios poderão sofrer sansões que podem chegar à suspensão de transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, ou o impedimento de firmar convênio para recebimento de recursos por meio de transferências voluntárias.
A partir desse ano, a regularidade da alimentação do Siops passa a integrar a lista de requisitos no CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), com atualização diária. Desta forma, a região poderá ser impedida de, por exemplo, firmar convênio com o governo federal, em qualquer área, caso não esteja em situação regular no CAUC.
Obrigatório - O envio de informações ao Siops é obrigatório para todos os estados e municípios e deve ser atualizado a cada bimestre. Com os dados fornecidos, a região comprova o cumprimento da reserva constitucional de recursos para investimento na Saúde, que é de 15% das receitas para os municípios e de 12% para os estados.
Caso as informações demonstrem aplicação na saúde inferior a estes percentuais, parte do FPM ou do FPE do ente federado sofre bloqueio e recurso é direcionado à conta do fundo municipal ou estadual de Saúde, em montante suficiente para assegurar o cumprimento da reserva constitucional.