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Cidades

Na hora de realizar o sonho da casa própria, veja como escapar de armadilhas

Um dos cuidados é verificar o índice de correção dos contratos habitacionais

Aline dos Santos | 21/03/2023 12:05
Fila em agosto de 2022 para acompanhar sorteio de lotes e buscar financiamento de imóveis (Foto: Cleber Gellio/Arquivo)
Fila em agosto de 2022 para acompanhar sorteio de lotes e buscar financiamento de imóveis (Foto: Cleber Gellio/Arquivo)

A compra da casa própria costuma ser marcada por muita emoção, mas é preciso se atentar a detalhes do contrato para evitar frustrações futuras. De acordo com a advogada Lethícia Satiro, especialista em Direito Imobiliário, o primeiro cuidado é buscar informações sobre quem é o dono do imóvel, seja pessoa física ou construtora.

O imóvel só pode ser comercializado por quem tem a matrícula, registrada em cartório. A coleta de informação sobre a construtora permite saber se a empresa tem histórico de irregularidades ou está em falência, por exemplo. A análise prévia, ainda antes da etapa do contrato, permite saber se há hipoteca, que pode levar a perda do bem no futuro.

“A gente chama de due diligence, uma análise de risco que vai avaliar quem está vendendo”, afirma a advogada. No caso do imóvel na planta, deve ser verificado o memorial de incorporações, informação disponível em cartório.

“Também é interessante observar o memorial descritivo do imóvel na planta, que traz todos os detalhes do acabamento que terá no empreendimento, como a cor do piso, da parede, o material da pedra da pia, a qualidade”, diz Lethícia.

Essa leitura se faz necessária diante do encantamento produzido no comprador quando visita um exemplar decorado. Após contrato assinado e obra em curso, a maior reclamação é o prazo de entrega. Ela explica que se o prazo for, por exemplo, 5 de abril, só cabe uma prorrogação de 180 dias. A construtora não pode ultrapassar os seis meses ou deixar o cliente sem novo prazo, pois o consumidor tem direito a cobrar indenização.

Conforme a advogada, a possibilidade de acionar o Judiciário existe mesmo se o contrato assinado prevê que não haverá indenização por atraso. “A cláusula abusiva pode ser anulada. O Poder Judiciário faz o equilíbrio dessa relação”.

Outro cuidado é colocar no papel que o comprador assumirá impostos, taxas e condomínio somente a partir da entrega da chave e assinatura do termo de vistoria. Há contratos que coloca a responsabilidade para o cliente a partir da emissão do habite-se. “O documento da prefeitura atesta a regularidade da construção, mas não significa que você já pode entrar no imóvel”, destaca a advogada.

Também é importante verificar o índice de correção dos contratos. Durante a pandemia, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) passou de 30%. “Muitos contratos foram mudados para o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo]. É importante ter noção dos índices para que não saia muito do orçamento”.

A advogada destaca a importância de levar o documento para casa e uma leitura atenta. “Pode ser um sonho, pode querer assinar rápido. Mas acontece de um sonho virar pesadelo. É um investimento muito grande, com valor muito alto”, destaca Lethícia.

Abuso – Processo por cláusula abusiva, que tramita em Vara Cível de Campo Grande, sintetiza uma das situações mais comuns: aumento da parcela de terreno em loteamento.

O autor da ação informa que o valor inicial era de R$ 142.497, com entrada de R$ 2.030 e mais 223 parcelas de R$ 629. Porém, o pagamento já está em R$ 830, resultante de correção do IPCA, mais 4% ao ano, além de multas. Entretanto, o valor apontado como correto seria de R$ 705,30.

“É clara a desigualdade das partes no contrato de adesão do r.financiamento, em que a Requerida, pelo seu poderio econômico, impõe a Requerente os encargos de taxas e juros claramente extorsivos, para o fim de se enriquecer ilicitamente, o que evidentemente é negado em nosso ordenamento jurídico”, informa a defesa.

Conforme o processo, a ilegalidade da cobrança de juros superiores a 12% ao ano possui tríplice fundamentação: vedação pelo Código do Consumidor, vedação pela Lei da Usura e pelo Novo Código Civil.  A Justiça determinou o depósito em juízo do valor incontroverso – R$ 705,30 – e marcou audiência de conciliação.

Lar, doce lar - Segundo o presidente do Sindimóveis-MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul), Roberto Borgonha, a escolha pelo local onde se irá residir deve ser feita com bastante atenção.

“É preciso observar alguns pontos de relevância antes de adquirir um imóvel, como: localização, vizinhança, estrutura do imóvel e infraestrutura do bairro, no que tange desde asfalto, rede de esgoto, iluminação, escola, posto de saúde, posto policial, supermercado ou qualquer outro serviço o qual se faça uso com frequência”, afirma.

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