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Cidades

Neste fim de ano, 567 detentos ganham saída temporária em MS

Benefício é concedido a internos com bom comportamento e que estejam no regime semiaberto

Adriel Mattos | 24/12/2021 10:49
Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, estabelecimento penal de regime semiaberto de Campo Grande. (Foto: Divulgação/Agepen)
Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, estabelecimento penal de regime semiaberto de Campo Grande. (Foto: Divulgação/Agepen)

Entre mais de 20 mil detentos, 567 ganharam o direito de passar as festas de fim de ano em casa, segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

São 24,61% a mais que em 2020, quando 455 saíram temporariamente. Os internos saem nesta sexta-feira (24), véspera de Natal, e devem retornar em 7 de janeiro.

Não é perdão – A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal apenas para detentos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto. Nesse caso, o interno trabalha durante o dia e dorme em um estabelecimento penal.

O benefício é concedido em outras datas comemorativas, como Páscoa e Dia das Mães. Para ter direito, o detento precisa ter bom comportamento e cumprido ⅙ da pena se for réu primário ou ¼ se for reincidente. A autorização para saída depende do juízo da Vara de Execuções Penais.

A saída temporária é diferente do indulto, concedido por meio de decreto da Presidência da República, extinguindo a pena. Esse benefício é concedido de forma coletiva, mas também precisa de aval da Justiça.

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