Novo sistema de cartórios permite bloqueio só de um bem específico
Quando a ordem era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, todos os imóveis eram interditados
A partir de agora, os cartórios de imóveis de Mato Grosso do Sul passam a utilizar a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) 2.0, que tem como objetivo bloquear somente um bem específico do devedor. A plataforma foi desenvolvida pelo ONR (Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis).
RESUMO
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Os Cartórios de Imóveis do Brasil adotaram a CNIB 2.0, uma nova plataforma que permite o bloqueio de bens específicos em processos judiciais, ao invés de todos os bens de um devedor. Em Mato Grosso do Sul, houve um aumento de 23,6% nas ordens de indisponibilidade em 2023. A mudança, regulamentada pelo Provimento nº 188/24, visa facilitar transações imobiliárias e evitar a retração econômica, especialmente para grandes empresas e pessoas com muitos bens. A plataforma também permitirá consultas públicas sobre indisponibilidades e a eleição de imóveis para bloqueio.
Em Mato Grosso do Sul, foram decretadas 4.235 ordens de indisponibilidade de bens no ano passado, 23,6% maior que os 3.424 bloqueios de imóveis em 2023; e 12,6% maior que as 3.758 que os de 2022.
O novo sistema regulamentado pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite que magistrados determinam o bloqueio de bens específicos de devedores em processos judiciais, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias.
Antes, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.
Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grandes patrimônios e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens.
"O aperfeiçoamento da ferramenta garante essa possibilidade ao magistrado, o que traz segurança tanto para os adquirentes, que terão ciência do que está efetivamente indisponível, quanto para o devedor, que não será onerado em excesso, pela plataforma poderão também serem autorizados os cancelamentos das indisponibilidades e poderá ocorrer a consulta por terceiros interessados”, esclarece o presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiller.
Além disso, também serão implementadas ainda no primeiro semestre, a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema. Até então só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF, ou CNPJ via certificado digital.
Está previsto a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
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