TJMS publica tabela de reajuste nas taxas cartorárias
Reajuste que tem com base a UFERMS e o IPCA, entra em vigor em janeiro de 2025
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta sexta-feira (13), no Diário da Justiça, o reajuste nas taxas de cartório de todo o estado. A atualização, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, ajusta os valores com base na variação da UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) e no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme autorizado pela Assembleia Legislativa no ano passado.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anunciou um reajuste de 2,39% nos emolumentos e 4,57% nos selos de autenticidade dos cartórios estaduais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. A atualização, baseada na variação da UFERMS e do IPCA, foi autorizada pela Assembleia Legislativa e visa garantir a sustentabilidade financeira das serventias extrajudiciais, impactando os custos de serviços como certidões, registros de imóveis e escrituras públicas.
O reajuste, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, estabelece uma correção de 2,39% nos valores fixados nas tabelas de emolumentos e de 4,57% nos selos de autenticidade. O aumento impacta diretamente as taxas cobradas pelos serviços forenses e extrajudiciais, como certidões, registros de imóveis, escrituras e demais atos notariais.
A alteração foi possível devido a uma modificação legislativa aprovada pela Assembleia Legislativa em 2023. O novo marco legal concedeu autonomia à Corregedoria do TJMS para atualizar as taxas cartorárias anualmente, com base na variação da UFERMS e do IPCA. A legislação permite correções automáticas de até 50% do IPCA e até 75% do índice de inflação. Para reajustes superiores a esses limites, o tribunal precisa encaminhar um projeto de lei para apreciação e aprovação dos deputados estaduais.
De acordo com o provimento publicado, as atualizações serão aplicadas de forma distinta para os emolumentos e os selos de autenticidade. Enquanto as taxas dos selos de autenticidade terão uma correção de 4,57%, os emolumentos gerais terão um ajuste de 2,39%. Isso significa que, a partir de janeiro de 2025, os serviços de busca, certidões e escrituras terão valores alterados conforme as novas tabelas.
A publicação detalha os novos valores de itens como o selo normal, que passa a custar R$ 2,09, e o selo de registro de imóveis, que será reajustado para R$ 26,14. A tabela de emolumentos para escrituras com valor declarado segue uma gradação conforme o montante envolvido, variando de R$ 208,26 para escrituras de até R$ 5 mil a R$ 9.419,88 para negócios acima de R$ 5 milhões.
Com o reajuste, o custo de serviços essenciais para a população, como registros de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, será impactado. Além disso, a correção das taxas também afeta as transações imobiliárias, escrituras públicas e outros atos que envolvem a participação de cartórios. O aumento segue a lógica de preservar o equilíbrio econômico-financeiro das serventias extrajudiciais e garantir a cobertura de custos operacionais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- O valor do selo de autenticidade, que passa a ser de R$ 2,09 para documentos simples e de R$ 4,18 para selos aplicados em DUT (Documentos Únicos de Transferência).
- O valor das certidões de nascimento, casamento e óbito também será reajustado, assim como o custo para emissão de segundas vias.
- Os serviços de escrituras públicas passam a adotar as novas faixas de valores, que vão de R$ 208,26 a R$ 9.419,88, dependendo do montante envolvido na transação.
A Corregedoria-Geral de Justiça destacou que a medida tem caráter normativo e visa regulamentar e esclarecer a aplicação dos dispositivos gerais relacionados aos serviços extrajudiciais. O documento reforça que a atualização é necessária para garantir a sustentabilidade dos serviços prestados pelos cartórios e a modernização de suas estruturas operacionais.
Os usuários dos serviços cartorários devem ficar atentos às mudanças nos valores e nos custos dos serviços extrajudiciais a partir de 1º de janeiro de 2025. Informações detalhadas sobre as novas tabelas podem ser consultadas no documento abaixo: