OAB já expulsou 16 advogados em MS por enriquecimento ilícito a tráfico de droga
Os processos, quando abertos, costumam durar vários anos até que a exclusão seja de fato aplicada
Pelo menos 16 advogados foram excluídos do quadro da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul) desde 2018, conforme levantamento do Campo Grande News. As razões que mais aparecem como causa da aplicação desse tipo de penalidade são a retenção de valores de clientes e até tráfico de drogas ou estelionato. Pedofilia também está entre os crimes que originam esse tipo de punição. Falta de pagamento da anuidade da Ordem ou três suspensões seguidas também podem ocasionar a exclusão.
Os processos, quando abertos, costumam durar vários anos até que a exclusão seja de fato aplicada. Outras correm mais rápido, dependendo dos fatos irregulares comprovados ou mesmo se há ações correndo na Justiça comum, com condenação, como no caso do ex-advogado Kleber George Sanches Hernandes, preso em abril deste ano em Sidrolândia, cidade a 71 Km de Campo Grande.
O processo dele que culminou na exclusão é de 2019 e a homologação de sua expulsão saiu em junho deste ano. Em 2013 ele já havia sido preso por falsificar 18 decisões judiciais de magistrado de Mato Grosso do Sul. Ele acabou sendo solto, mas novamente preso este ano por estelionato.
A decisão da OAB que definiu a exclusão cita que a conduta de Hernandes foi grave. “Tratando-se de conduta grave com falsificação de documentos público tais como sentenças e ofícios cartoriais ao DETRAN-MS, bem como, prática de crime de estelionato, efeitos deletérios para a atividade profissional do advogado e que notadamente atingiu dignidade da advocacia com maior grau de nocividade, a exclusão é medida que se impõe”.
Outro exemplo, desta vez por tráfico de drogas, é de João Maria Ribeiro dos Santos, preso em junho de 2015. Para a OAB/MS, “ condenação em ação penal com sentença condenatória por tráfico de drogas, transitada em julgado, implica em reconhecimento da prática de crime infamante (…) devendo-se aplicar ao representado a pena de exclusão”.
Um outro caso, de advogado que não terá o nome divulgado no momento por estar sob sigilo tanto na OAB quanto na Justiça Estadual é de pedofilia. Em abril deste ano foi publicado acórdão do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem que definiu a ida do procedimento contra o profissional para análise de exclusão. O processo é de 2019.
“A condenação de advogado pelos crimes de armazenar vídeos e imagens contendo pornografia infanto-juvenil e compartilhar vídeos e imagens com tal conteúdo resulta em desonra, descrédito e vergonha, acarreta a perda de prestígio, fere o nome do advogado e da instituição a que pertence, resultando na infâmia caracterizadora de infração éticodisciplinar gravíssima”, cita o acórdão, assinado pelo secretário geral do tribunal, Alfeu Coelho Pereira Junior. Por enquanto, ele está suspenso da atuação como advogado por 12 meses.
Golpe em clientes – A condenação de advogados por retenção de valores de clientes (enriquecimento ilícito) é bem comum e um advogado expulso ouvido pela reportagem afirmou que é quase impossível um profissional da área que não tenha tomado esse tipo de atitude ao menos uma vez. “Não é fácil manter o escritório e pagar funcionários. Uma vez ou outra o advogado vai ter que fazer isso, se comprometendo a devolver esse dinheiro, mas nem sempre dá certo”, disse.
Esse ex-advogado, de Corumbá, atualmente mora no Rio de Janeiro, e diz que ainda vive da advocacia, porque é o que ele “sabe fazer”. Ex-diretor do Procon da cidade sul-mato-grossense, ele afirma que em seu caso, ele se “enrolou” e acabou não conseguindo devolver os valores aos clientes, que só descobriram que haviam tido sentenças favoráveis por um acaso. Na Justiça comum ele também é condenado.
A OAB/MS não relatou a quantidade real de profissionais que foram excluídos e nem comentou sobre as razões. Via assessoria de imprensa, a única informação repassada foi de que “A OAB, por lei, não pode passar informações sobre processos ético-disciplinares”.