Advogado que deu golpe em asilo responde a 11 processos e teve prisão solicitada
Em três casos, denúncia contra Ricardo Pegolo foi feita pelo Ministério Público Estadual, acusado de agir assim desde 2014
Advogado acusado de golpe contra o Asilo São João Bosco, em Campo Grande, Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, é réu em mais dez processos pelo mesmo tipo de atuação: apropriação de recursos de seus clientes. Em três deles, a denúncia foi feita pelo Ministério Público, sendo a primeira, de 2014. Há ate pedido de prisão. Prejuízos causados por ele, conforme as ações, se aproximam de R$ 1 milhão.
Nesse caso específico, o advogado é acusado de obter para si vantagem ilícita sobre a Seguradora Líder, que representava o Seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). O prejuízo chega a R$ 73.433,18.
Segundo a denúncia do MPMS, “o denunciado procurava pessoas que haviam sofrido acidentes de trânsito e passaram pelo atendimento ambulatorial ou internação no hospital Santa Casa de Campo Grande e oferecia a prestação de serviços advocatícios consistentes no ajuizamento de ações de cobrança do seguro”.
Com os documentos dessas pessoas em mãos – que totalizaram 19 – ele acionava a Justiça, pleiteando o pagamento das indenizações, alegando que tais clientes haviam sido atendidos por fisioterapeuta que jamais realizou as sessões. Para ganhar os processos, ele falsificava documentos da profissional.
Tramitando na 6ª Vara Criminal de Campo Grande, sob o juízo de Marcio Alexandre Wust, audiência foi realizada em 13 de novembro do ano passado, em não houve solução ou sentença devido à falta de testemunhas, que não foram encontradas pela Justiça. Pegolo, na ocasião, pediu a suspensão do processo, o que foi negado.
Outras duas denúncias do ministério - baseadas em inquéritos policiais, assim como a primeira - se referem à apropriação de R$ 3.250,00 e de R$40.166,56 que deveriam ter sido pagas a pessoas que o advogado defendia em ações diversas. A apropriação do primeiro valor foi feito entre 14 de abril e 1º de setembro de 2016 e do segundo, entre maio e junho de 2018.
Do caso referente aos R$ 3.250,00, o processo segue em trâmite, sem decisão até o momento e do maior valor, o processo espera citação de Pegolo. Nesta ação específica, o MP pediu até prisão do advogado, o que foi negado pela juíza da 4ª Vara Criminal, May Melke Amaral Penteado Siravegna.
“O Ministério Público pugna pela decretação da prisão preventiva do acusado Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, uma vez que restou demonstrado que o denunciado se utiliza de sua profissão de advogado para cometer crimes, de forma reiterada, bem como por não ter comparecido para prestar esclarecimento acerca dos fatos, mesmo devidamente intimado”, sustenta a magistr
No entanto, “tendo em vista que o acusado se encontra em lugar certo e conhecido, bem como por não restar comprovado (...) o risco que o agente em liberdade possa criar à garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal (...), indefiro o requerimento de prisão preventiva”.
Mais casos – Em outro caso em que o advogado é réu, ex-cliente, aposentado e idoso, o acusa de cobrar irregularmente – na Justiça inclusive, assim como fez com o asilo – pagamentos realizados, no valor de R$ 9.650,00. O pedido, nesse caso, é “a fim de declarar a inexistência do débito”.
O autor ainda nega possibilidade de audiência de acordo, já que a cobrança indevida, seria por “pura retaliação pela revogação da procuração perante a Justiça Federal”. Em manifestações, autor e réu se posicionaram por aguardar o retorno das atividades presenciais do judiciário para realizarem audiência de instrução. O caso tramita na 8ª Vara Cível.
Em outro caso, problema de 2015 foi judicializado apenas em 2019. Pegolo foi advogado de condomínio em Campo Grande e se apropriou de R$ 10.038,87 que deveriam ter sido entregues ao então cliente.
O residencial afirma que descobriu que tinha ganhado causa referente ao recurso por conta própria e que “inicialmente a Autora tentou por inúmeras vezes a busca pacífica e respostas do Réu, que sempre de maneira censurável furtava as informações reais sobre o levantamento do alvará”.
Em trâmite na 13ª Vara Cível, o caso está em fase de produção de provas por parte do condomínio, e não há andamento desde junho do ano passado. A produção de provas foi aceita pelo residencial após ser provocado pelo advogado réu.
2020 – Os processos mais recentes são de outro condomínio contra Pegolo, dois clientes e uma pessoa de quem o advogado locou imóvel. Em ação de exigir contas, edifício teve o advogado como síndico entre fevereiro de 2018 e março de 2019.
Em abril daquele ano o novo síndico fez auditoria nas contas da gestão anterior, e como resultado “apontou alguns atos praticados pelo promovido sem a devida justificação, aprovação em assembleia, algumas movimentações financeiras injustificadas, falta de documentos hábeis e comprovantes, etc”, e por isso, pede prestação de contas. O caso tramita na 4ª Vara Cível Residual.
De outra cliente, cujo caso está em andamento na 10ª Vara Cível, a ação é de reparação por danos morais e materiais por apropriação de R$ 10.379,49 e falta de informações sobre a causa que ele defendia. A autora só soube que tinha tido causa ganha na Justiça ao entrar em contato com advogado da outra parte.
Num outro processo, locatária de imóvel em que Pegolo manteve escritório, na rua Antônio Maria Coelho, afirma que quanto ao contrato de aluguel, “o demandado levou as vias para assinatura e nunca as devolveu”, mas ocupou o imóvel e ficou devendo as parcelas, que somam R$ 15.035,00. O processo foi impetrado em julho do ano passado.
No último 3 de fevereiro, juízo da 3ª Vara Cível Residual, Juliano Rodrigues Valentim, homologou acordo entre as partes em que o Pegolo confirma pagamento de R$ 29.842,34 à autora, devido juros e correção.
Ainda em 2020, técnico de enfermagem acionou a Justiça contra o advogado em ação de indenização por danos morais e materiais. O fato é de 2007, quando o autor contratou o advogado para patrocinar ação de revisão de contrato com um banco.
“Em 14/04/2011, por determinação judicial, a pedido dos Requeridos, foi liberado alvará para conta em nome do patrono, Paulo Roberto Pegolo dos Santos, no valor de R$ 1.238,34. Importa dizer que este valor jamais foi repassado ao Requerente”, cita petição da vítima. Em janeiro deste ano, foi solicitada audiência de conciliação, negada pelo autor da ação.
Em 2021 – Neste ano, além do Asilo São João Bosco, rede de postos de combustíveis também entrou na Justiça contra o advogado, que aparece como administrador de empresa de transporte de valores – que estaria passando por auditoria interna - que a partir de 11 de janeiro, parou de realizar o depósito de valores recolhidos dos postos.
O valor total não depositado em nome da rede – e por sua vez, apropriados indevidamente – é de R$ 744.103,00. O dono dos postos teme ter que demitir os 197 funcionários por incapacidade de manter as atividades diante da falta de capital de giro.
Juiz da 8ª Vara Cível, Mauro Nering Karloh, determinou mandado de busca e apreensão contra a empresa, que teve malotes apreendidos para pagamento da rede de postos. O fato é de 5 de fevereiro, conforme o processo. Mas cabe recurso.
Sendo assim, terceiros interessados – empresas que também fazem uso dos serviços da transportadora – impugnaram a apreensão, porque ficaram sem seus depósitos, o que travou a ação.