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Cidades

Operadoras vão contra lei de MS, mas STF mantém velocidade da internet em fatura

Tentativa de revogar lei estadual partiu da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações

Por Danielly Escher | 12/12/2023 17:14
Sinal de internet sendo conectado (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Sinal de internet sendo conectado (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

"Não há motivos que justifiquem o deferimento do pedido", assim o ministro Alexandre de Moraes se posiciona no despacho do julgamento virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) usada para questionar uma lei de Mato Grosso do Sul.

Com o resultado, publicado em setembro deste ano, a maioria dos ministros da Corte demonstrou concordar com o relator e entende que a lei estadual é sim constitucional. Ela obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.

A tentativa de derrubá-la veio da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) que alegou prejuízo a mais de 973 empresas de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).

“Sem contar aquelas que prestam apenas os serviços de internet ou as que viabilizam tal serviço por outras plataformas de telecomunicações diferentes do SCM, o que corrobora para o fundamento de que o dano decorrente da medida implementada pelo Estado sul-mato-grossense vai criar um colapso no segmento de provimento à internet e a serviços de telecomunicações”, justificou a Abrint.

Outro argumento da associação é o da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet.

Publicada em 25 de maio de 2022, com vigência a partir de julho do ano passado, a Lei 5.885 prevê sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de multa entre dez e 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Com os valores atuais, varia de R$ 474 a R$ 23.700.

Segundo a lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores.

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