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Cidades

Pela 1ª vez em MS, Justiça condena homem por estupro virtual

Homem de 40 anos, que é auxiliar de serviços gerais, foi condenado a 13 anos e 24 dias de reclusão

Por Lucia Morel | 19/09/2023 18:52
Juiz Robson Celeste Candeloro, da Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente). (Foto: ALMS)
Juiz Robson Celeste Candeloro, da Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente). (Foto: ALMS)

Primeira sentença por estupro virtual de vulnerável de Mato Grosso do Sul foi proferida hoje pelo juiz Robson Celeste Candeloro, da Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente). Homem de 40 anos, que é auxiliar de serviços gerais, foi condenado a 13 anos e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de indenização de R$ 10 mil em danos morais à vítima.

O caso é de estupro virtual porque o condenado conseguia, através de ameaças, vídeos e fotografias da vítima, uma adolescente de 13 anos na época dos fatos (fevereiro de 2019), em que ela aparecia despida. O homem se aproximou da vítima por uma rede social, quando fingiu ser outra pessoa e começou a receber fotos nuas da adolescente após ameaçá-la.

A menina relatou que recebeu uma solicitação de amizade no Facebook de uma mulher e aceitou. Em seguida, esse perfil pediu o celular dela. A partir daí, passaram a conversar pelo Whatsapp e foi quando as ameaças começaram.

Tais ameaças eram através de imagens de pessoas degoladas e o réu alegava que sabia onde a vítima morava, e caso não enviasse o conteúdo solicitado, ele mataria sua família. Por medo, a vítima enviava as imagens, o que perdurou por mais de duas semanas, tempo em que precisou enviar fotos e vídeos em diversas poses e lugares. O réu chegou a mandar a vítima introduzir um tubo de rímel na vagina.

Sobre a tipificação penal, o juiz entendeu que a conduta do réu, diferente do apontado pela denúncia como posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, se amolda na prática de estupro. “As provas coligidas relevam claramente que em ambiente virtual, mediante grave ameaça, o réu chantageava a vítima menor de 14 anos, exigindo fotos de suas partes íntimas e determinando que praticasse atos libidinosos a fim de satisfazê-lo, destacando-se o ato de introdução de objeto na vagina”.

O homem já possuía passagens por crimes semelhantes e nas perícias nos telefones de autor e vítima, foi possível recuperar as conversas que demonstraram a materialidade do crime, já que o agora condenado negava a prática.

Brasil - Decisão semelhante foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, quando um estudante de medicina foi condenado a 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão por estupro virtual contra uma criança de 10 anos.

Em junho de 2023, uma deputada federal apresentou o Projeto de Lei nº 1891/23 para punir com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a modalidade virtual – ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais.

A autora da proposta afirmou haver um primeiro precedente no Brasil, em Teresina (PI), em que foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no país. Segundo ela, o PL visa dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências.

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