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Cidades

PGE alega que 'cidadão de bem' não deve indenizar eletrocutado em Unei

Procuradoria contestou indenização de R$ 50 mil à família de interno da Unei, morto eletrocutado dentro da cela, em 2018

Silvia Frias | 02/02/2021 16:44
PGE alega que 'cidadão de bem' não deve indenizar eletrocutado em Unei
Morte aconteceu dentro de alojamento da Unei Dom Bosco, em 2018 (Foto/Arquivo)

Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atendeu recurso do governo do Estado e reduziu o valor inicial de R$ 50 mil, concedido por danos morais à família de Johnny David Garcia Alves, morto em 2018, aos 18 anos, após sofrer choque elétrico dentro da cela da Unei (Unidade Educacional de Internação) Dom Bosco.

Apesar da responsabilidade pelos internos ser do Estado, no recurso da PGE (Procuradoria Geral do Estado), parcialmente provido pela 4ª Câmara Cível, a procuradora Itaneide Cabral Ramos, justificou a redução do valor pago, entre outros argumentos, de que “não é justo com o cidadão de bem arcar com esse valor em razão da morte de pessoas que tem como praxe a criminalidade ou infração”.

PGE alega que 'cidadão de bem' não deve indenizar eletrocutado em Unei
Defensoria anexou fotos da instalação elétrica na Unei (Foto/Divulgação)

Na ação inicial, de fevereiro de 2019, a família pedia indenização de R$ 300 mil. Em decisão de primeira instância, de julho de 2020, o juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, havia concedido indenização de R$ 50 mil.

Os recursos do pai de Johnny, José Alberto Alves, e da PGE (Procuradoria Geral do Estado) foram julgados durante a sessão de hoje, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, sob a relatoria de Vladimir Abreu da Silva. A família pleiteava aumentar o valor e, a PGE, em reduzir, porém, deixando ao encargo do TJ o recálculo, montante que não foi divulgado no sistema do tribunal.

Responsabilidades - O recurso da PGE foi protocolado no dia 23 de setembro de 2020. Nele, entre as justificativas, a de que a família também é responsável, pois deveria educar e “manter os menores de idade longe da vida ilícita”, o que nem sempre é feito por “comodidade e facilidade”, o que acaba criando adolescentes “às margens da lei e que, infelizmente, acabam sendo internados em comunidades mantidas pelo dinheiro dos impostos arrecadados”.

A procuradora ainda considera que há famílias que, pela comodidade, “deixaram educação dos filhos para a ‘vizinhança’ ou para as ruas”, por ser trabalho que exige tempo e energia.

Sobre as alegadas condições precárias das Uneis, que foi citada na ação inicial, protocolada pela Defensoria Pública, a procuradora justificou que é “notório” que as dependências das unidades costumam ser depredadas pelos internos, o que dificulta a manutenção constante dos prédios. No recurso, Itaneide faz paralelo com as precariedades decorrentes da covid-19.

“Alunos de bem, filhos de pais de bem estão sem aulas e sem assistência do Estado por falta de verbas para manter de forma mais adequada o funcionamento das escolas” e que, enquanto isso ocorrer, é preciso se atentar para os valores indenizatórios.

No recurso, a PGE recorda que há média de pagamento de R$ 20 a R$ 40 mil, dinheiro que

PGE alega que 'cidadão de bem' não deve indenizar eletrocutado em Unei
Instalação elétrica na Unei Dom Bosco (Foto/Divulgação)

deveria servir ao “crescimento e incentivo do bem e não ao pagamento de danos morais a alguém que mesmo de forma indireta teve sua parte de responsabilidade até se chegar a esta lamentável situação e causar tais infortúnios a sociedade”.

No valor a ser fixado, a procuradoria calcula algo que seja próximo da realidade da família, levando-se em conta a aposentadoria de José Alberto Alves, de R$ 1.045,00 e da esposa, professora aposentada, que recebe R$ 3 mil. “Assim, a quantia a ser fixada deve observar o padrão de vida do mesmo, a fim de que não se traduza em enriquecimento, e sim na justa reparação de um dano”.

“Embora, infelizmente, a situação já é triste em ter um filho internado em Unei e não se nega deve ser mais triste ainda a perda de um filho nestas condições, esta dor não deve merecer um valor desarrazoado”.

“Há que se levar em conta, também, que o ex-interno era um adolescente revoltado e que por diversas vezes se sentia nervoso, fazia uso de substância psicoativa(maconha), e enquanto estava na Unidade Educacional UNEI, não apresentou melhora em seu quadro e prorrogando sua medida, ou seja, não é justo com o cidadão de bem arcar com esse valor em razão da morte de pessoas que tem como praxe a criminalidade ou infração”, avaliou a procuradora Itaneide Cabral.

Hoje, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível seguiram o voto do relator e negaram recurso da Defensoria, que pleiteava aumento do valor e concederam recurso parcial ao Estado.

O caso – Johnny David Garcia Alves já estava internado há nove meses na Unei, por ato infracional análogo a roubo. No dia 12 de novembro de 2018 ele e mais quatro internos do alojamento nº 5, da Ala B faziam a limpeza do local. Ele deitou-se na cama, onde havia fiação elétrica que estava parcialmente embolada no chão e foi eletrocutado.

Os adolescentes pediram socorro e os agentes chegaram, acionaram o socorro, mas o rapaz já estava morto. A Defensoria alegou que as instalações precárias foram determinantes para a morte de Johnny e, na ação inicial, pediu indenização de R$ 300 mil, o que foi negado.

A reportagem entrou em contato com assessoria da PGE. A informação é que o acórdão ainda não foi publicado e a PGE também não foi intimada, motivo pelo qual não tem como se manifestar no momento.

#matéria atualizada às 15h29 de 3 de fevereiro, para acréscimo de retorno.

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