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Cidades

Por unanimidade, TJ/MS pune magistrada com remoção compulsória

A punição é considerada grave, posto que o juiz tem direito constitucional de não ser transferido

Aline dos Santos | 21/08/2020 08:44
Por unanimidade, TJ/MS pune magistrada com remoção compulsória
Juíza Jeane foi punida pelo Órgão Especial com transferência de Caarapó para Bela Vista.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aplicou penalidade de remoção compulsória à magistrada Jeane de Souza Barbosa Ximenes Escobar, que foi alvo de processo administrativo disciplinar.

A punição foi por condutas consideradas incorretas em processos judiciais, sem divulgação de mais detalhes. Não foi esclarecido se a falha é de cunho administrativo ou algo mais grave como privilégios a alguma das partes.

Conforme decisão publicada hoje no Diário da Justiça, o Órgão Especial, que se reuniu na última quarta-feira (dia 19), por unanimidade, determinou a remoção da magistrada. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deu parecer favorável à decisão.

Na sequência, a juíza foi transferida de forma compulsória da 2ª Vara de Caarapó para a comarca de Bela Vista. A penalidade é considerada grave, posto que o juiz tem direito a inamovibilidade (garantia constitucional de não ser transferido).

A defesa da magistrada informou que o procedimento é sigiloso, mas que a conduta não teria causado prejuízo a terceiros.

“Apesar da pena, o Tribunal de Justiça soube ser justo e bondoso com quem merece. No caso, uma decente e querida magistrada do interior, que certamente continuará na magistratura com o mesmo empenho e correção de conduta”, afirma o advogado André Borges.

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