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Cidades

Prevista em edital, exigência de teste não exclui positivos para HIV

Infecções sexualmente transmissíveis são critérios de eliminação, exceto HIV e cicatrizes sorológicas

Jhefferson Gamarra | 16/01/2023 13:43
Pessoa realizando teste rápido de HIV (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Pessoa realizando teste rápido de HIV (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Mais de 40 anos depois do primeiro caso de HIV (sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana) registrado no Brasil, uma polêmica carregada de preconceitos ainda persiste: a realização obrigatória do teste de HIV em concursos públicos, em particular nas forças de segurança pública.

Em Mato Grosso do Sul, recentemente, candidatos que prestaram o concurso da PM (Polícia Militar) e Corpo de Bombeiros e foram aprovados na 1ª fase denunciaram ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o que consideram fator discriminatório: a obrigatoriedade de apresentação do exame de HIV.

No entanto, o certame aberto em setembro, para preenchimento de 520 vagas na Polícia Militar e 260 no Corpo de Bombeiros, deixou claro no edital a obrigatoriedade da apresentação do exame de HIV realizado nos últimos 30 dias.

A exigência tem como base a Lei Estadual n° 3.808/09 que prevê a realização obrigatória do exame de HIV para apresentação na fase de Exame de Saúde dos Concursos para Soldados e Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.

No item 11.10, do edital publicado no Diário Oficial do Estado dia 23 de setembro de 2022, a SAD (Secretária de Estado de Administração e Desburocratização) listou diversos diagnósticos que poderiam acarretar na eliminação do candidato, entre eles, infecções sexualmente transmissíveis, exceto HIV. Além disso, cicatrizes sorológicas para lues, que são os casos de pessoas que tiveram sífilis, também seriam consideradas aptas.

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