Professor que pediu foto "atrevida" de aluna é condenado por guardar pornografia
Ex-professor de escola de Bonito ainda é investigado por improbidade, ao pedir fotos para aluna de 14 anos
Professor de Educação Física, de 63 anos, foi condenado pela Justiça Federal de Campo Grande por armazenar fotografias e vídeos de pornografia infantojuvenil. O homem ministrava aula em escola de Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande, e ainda é alvo de outra investigação civil, por improbidade administrativa, ao assediar aluna de 14 anos, pedindo “fotos atrevidas” e “besteiras”.
A condenação do armazenamento de pornografia, publicada na edição de hoje do Diário da Justiça, refere-se a flagrante ocorrido em fevereiro de 2020.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a investigação começou a partir de “ronda virtual” da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente), em que foram encontrados inúmeros vídeos contendo pornografia infantojuvenil em computador de uma escola municipal de Bonito.
A partir da escola, a investigação chegou até o professor, sendo cumpridos mandados de busca e apreensão na casa dele. Nessa ocasião, foi constatado que o professor armazenava, em seu notebook, vídeo chamado “Lolitashouse”, com nomes femininos seguidos de “12Yo” ou “11Yo”, que seria alusão às idades. Também foram encontradas nove fotografias com fotos, de conotação sexual, envolvendo jovens de idade aparente de 13 anos.
“Em todos os casos, embora o laudo pericial tenha afirmado não ser possível precisar a idade das pessoas que aparecem nas imagens, é fácil notar pelas suas características físicas (...) que são adolescentes em estágio inicial de puberdade”, consta na denúncia do MPF, ao citar a investigação da Polícia Federal. Além do material apreendido, a polícia constatou que o professor baixou inúmeros arquivos contendo pornografia infantojuvenil.
Em depoimento à polícia, o professor admitiu “que acessava conteúdo pornográfico-infantil, transferia alguns vídeos para seu HD externo e outros apagava”.
O MPF pediu a condenação por crime previsto no artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata de armazenar fotos ou vídeos pornográficos envolvendo criança ou adolescente, com pena prevista de 1 a 4 anos, com multa.
Na fase processual, por meio da defesa, o professor alegou que acessava sites de pornografia, mas não tinha se dado conta de que algumas pessoas que aparecem no vídeo pudessem se tratar de menores de idade. Também relembra que o laudo pericial não foi conclusivo para atestar se se tratava de crianças e/ou adolescentes. Pediu pela absolvição e, em caso de condenação, atenuante pela confissão do professor.
No processo, também constou nova informação, a de que o professor não ministrava aula naquela escola municipal. Não consta se a investigação teve continuidade na instituição em que “ronda virtual” foi iniciada.
A sentença, dada pela juíza da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Julia Cavalcante Silva Barbosa, atestou ocorrência do crime, pelo material encontrado no notebook do professor, mas que, posteriormente, também foi comprovado que ele não dava aula na referida escola, não sendo ele o responsável pelo material encontrado naquela instituição.
Sobre o fato de não saber se tratar de menores, a magistrado avaliou que, mesmo não sabendo, poderia ter apagado logo após o download, ao constatar se tratar de adolescentes.
A pena fixada foi de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, mas, por conta da confissão, considerada como atenuante, a condenação foi substituída por pena restritiva de direitos, com pagamento de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 6.510,00. Caso o valor não seja pago, a pena volta a ser aplicada.
Improbidade – A reportagem apurou que ele foi professor de Educação Física de outra escola municipal em Bonito, já sendo alvo de denúncia por improbidade administrativa.
A denúncia, protocolada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no dia 3 de fevereiro de 2020, refere-se a fotos que teriam ocorrido entre os anos de 2017 e 2018. Segundo foi apurado, ele fazia insinuações de cunho sexual, “requisitando conteúdo pornográfico, via Internet e no âmbito escolar”.
O caso foi denunciado pelo representante legal da adolescente, em 2018, depois que viu conversas entre ela e o professor. Naquele ano, a menina tinha 14 anos e teria permitido o acesso do professor no Facebook e MSN por conta das atividades escolares.
A denúncia alega que ele, se aproveitando da condição de professor, a partir de 2017, pediu “besteiras” e “fotos atrevidas” para a menina, que sempre se negou a mandar. A jovem se esquivava, até que se negou a mandar material. O representante legal pediu acesso às redes e viu as conversas, levando até a Polícia Civil. Depois que foi descoberto, mandou pedido de desculpas.
Na defesa, protocolada em 7 de fevereiro de 2021, a alegação é que ele não se aproveitou do fato de ser professor, já que não teria mencionado o cargo para prejudicar a adolescente caso não mandasse as fotos. O MPMS avaliou que o contato não existiria se não fosse a relação professor-aluna.
Em outubro de 2021, a defesa se manifestou, pedindo, com base no “Pacote Anticrime”, acordo de não persecução civil, ou seja, impedir o início da ação mediante aplicação de outras sanções dos supostos atos. O MPMS pediu suspensão por 90 dias dos autos para avaliar a solicitação, o que foi deferido pela Justiça em novembro de 2021.
Em outro despacho, datado de 17 de maio de 2022, o MPMS alegou que não havia sido informado da decisão judicial que suspendeu os autos por 90 dias e, por isso, nada foi feito. O caso ainda segue em aberto.
A reportagem entrou em contato com a escola em que ele dava aula e a informação é que ele não faz mais parte do quadro docente. Também pediu retorno para defesa do ex-professor, e aguarda retorno.