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Cidades

Punir quem recusar vacina é ilegal, avalia OAB

Comissão entende que medida fere a dignidade da pessoa humana e os princípios de ordem constitucional

Jhefferson Gamarra | 06/07/2021 13:44
Imunizante contra a covid-19 sendo administrado por uma profissional da saúde em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã)
Imunizante contra a covid-19 sendo administrado por uma profissional da saúde em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã)

A SES (Secretaria Estadual de Saúde) anunciou, nesta terça-feira (6), que estuda colocar no final da fila pessoas que tentarem escolher a marca da vacina contra a covid-19 que querem tomar. Uma reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que reúne os secretários de saúde dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, está marcada para discutir o assunto.

A medida visa combater os “sommeliers de vacina”, que recusam o imunizante por questões desconfiança da eficácia e outros fatores que não estão ligados à saúde pública. Apesar de a ideia ter agradado alguns, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), entende que a assinatura de um termo de recusa, que “joga” a pessoa para o fim da fila é uma medida inconstitucional.

OAB-MS irá encaminhar um parecer ao Governo do Estado e à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), contra a adoção da medida (Foto: Divulgação/OAB-MS)
OAB-MS irá encaminhar um parecer ao Governo do Estado e à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), contra a adoção da medida (Foto: Divulgação/OAB-MS)

O Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional sul-mato-grossense, Elias Cesar Kesrouani, explica que as pessoas não são obrigadas a assinar o termo nem podem sofrer algum tipo de sanção pela recusa.

“Impedir alguém de vacinar com determinada marca, sob pena de sanção dessa natureza [colocando no fim da fila de vacinação], fere não apenas a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade, princípios de ordem constitucional, como também viola frontalmente a decisão do Supremo nas ADIs, que define a vacinação como não compulsória, mas meramente obrigatória", explicou o advogado.

Ele destaca ainda que nem sempre uma medida que pareça ser moralmente correta é legal. “Se é correta ou não a conduta, pode ser questionado no plano de certo ou errado, justo ou injusto, mas jamais pode se violar preceitos constitucionais para meros agrados políticos, sob pena de vivermos à margem de um efetivo Estado Constitucional”, completa o presidente da comissão.

De acordo com o presidente da Ordem do Advogados de Mato Grosso do Sul, Mansour Karmouche, a atitude de recusar algum tipo de vacina, apesar de ser “um péssimo exemplo”, não pode gerar punições para a população.

Mansur alerta ainda que ações poderão ser ajuizadas contra o Estado, caso essas medidas sejam levadas adiante. “Selecionar vacina pela marca é um péssimo exemplo, já que todas disponíveis são comprovadamente eficazes. No entanto, não tem base legal privar uma pessoa de se vacinar, mesmo que se encaixe nas exigências do chamamento”, destacou.

A comissão irá encaminhar um parecer ao governo do estado e à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), contra medidas que penalizam os “sommeliers”. Caso a recomendação seja ignorada, a OAB-MS adiantou que irá judicializar a questão.

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