Rumo aciona Justiça para não pagar multas ambientais por problema recorrente
A empresa, que entrou com os pedidos em 2023, foi beneficiada em um dos processos e penalizada nos outros dois
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A Rumo Logística, responsável pela ferrovia Malha Oeste, entre São Paulo e Mato Grosso Sul, tem ao menos três ações tramitando no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo a anulação de multas por infração ambiental emitidas pela Prefeitura de Campo Grande. O valor é de apenas R$ 21,5 mil.
RESUMO
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A Rumo Logística, empresa responsável pela Malha Oeste, enfrenta três processos judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul relacionados a multas ambientais aplicadas pela Prefeitura de Campo Grande. As penalidades, que totalizam R$ 21,5 mil, referem-se a vazamentos de óleo ocorridos em 2014 e 2016 no Terminal Ferroviário da Capital. Em duas ações, a empresa foi obrigada a pagar as multas de R$ 7.340,00 e R$ 6.884,00, respectivamente. No terceiro processo, a Rumo conseguiu anular a notificação. A empresa, que está inoperante em MS desde 2021, ainda não se manifestou sobre os casos. A juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública, manteve as penalidades, argumentando que os procedimentos administrativos foram regulares.
A empresa, que entrou com os pedidos em 2023, foi beneficiada em um dos processos e penalizada nos outros dois. Multas aplicadas pelo município de Campo Grande em 2014 e 2016, após derramamento de óleo no solo, deverão ser pagas. Já outra ação de mesmo teor, teve a anulação de notificação acatada.
Os valores são baixos - R$ 6.884,00 e dois de R$ 7.340,00 - mas são de muitos anos atrás. A primeira se refere a vazamento de óleo em 2014 no Terminal Ferroviário da empresa na Capital e a segundo, pelo mesmo problema, mas em 2016. Em duas, a sentença manteve a multa e na terceira, não.
Para a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Paulinne Simões de Souza, a ação de anulação de auto de infração ambiental aberta pela Rumo por multa de R$ 6.884,00, não deve prosperar e não há erro na emissão de multa nem no andamento do processo administrativo.
“Nada há nos autos que permita a modificação da decisão administrativa tomada dentro de procedimento regularmente movimentado, onde houve pleno exercício do direito de ampla defesa e contraditório, com a análise pormenorizada dos requerimentos apresentados pela empresa autora no âmbito administrativo.”
No outro processo que a Rumo teve o pedido de anulação negado, o caso segue na mesma vara e já está em andamento mais avançado. Decisão foi desfavorável à Rumo, que entrou com recurso, ainda em primeiro grau. Na análise da apelação, a juíza negou provimento. “O recurso não há de ser provido, pois o que realmente pretende o embargante é rediscutir a matéria já analisada, o que se mostra inviável pela via estreita de embargos de declaração.”
Já o processo em que a empresa teve decisão a seu favor tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, do juiz Claudio Müller Pareja, que chegou a rejeitar o processo e tentou passá-lo para a Vara de Execuções Fiscais. A Rumo apelou e em determinação da 2ª Câmara Cível, de segundo grau, o processo foi mantido na vara e ainda, suspendeu a multa e determinou “a expedição de certidão com efeitos negativos”, solicitados.
A reportagem entrou em contato com a empresa por e-mail e aguarda retorno.
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