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Política

Papy volta a defender reajuste de prefeita como necessário e dentro do orçamento

Câmara se manifestou contra a liminar, pois Adriane entrou com ação dias antes da vigência da lei de 2023

Por Fernanda Palheta | 06/02/2025 09:09
Papy volta a defender reajuste de prefeita como necessário e dentro do orçamento
À esquerda, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), à direita a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) (Foto: Arquivo)

A Câmara Municipal de Campo Grande reiterou a defesa do reajuste de 96,73% do salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), em sua manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela progressista. Para o legislativo municipal, a lei aprovada em 2023, que elevou o salário de Adriane de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62, é necessária e está prevista no orçamento da Capital.

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A Câmara Municipal de Campo Grande defendeu a constitucionalidade do reajuste de 96,73% no salário da prefeita Adriane Lopes (PP), que passará de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62. Em manifestação ao TJMS, o legislativo contestou a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela própria prefeita, classificando-a como "medida populista". A Câmara argumenta que o aumento, previsto para vigorar em fevereiro de 2025, está dentro do orçamento e visa corrigir defasagem salarial de servidores municipais há mais de 10 anos. O impacto financeiro afetaria 446 servidores, com custo estimado de R$ 3,2 milhões. O legislativo ainda apontou contradição na postura da prefeita, que aumentou gratificações em até 200% em reforma administrativa recente.

No documento assinado pelo procurador-geral da Câmara, Luiz Gustavo M. A. Lazzari, encaminhado ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nesta quarta-feira (5), Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, a Casa de Lei ainda se manifesta contra a liminar, já que o aumento foi aprovado há cerca de 2 anos e a prefeita entrou com a ação em janeiro deste ano, a poucos dias da vigência, a partir de fevereiro de 2025.

“Na verdade, trata-se de medida populista, levando para as costas do Poder Judiciário a responsabilização a respeito do aumento do subsídio do Chefe do Poder Executivo”, disse.

Para a Câmara, a legislação é necessária para corrigir a defasagem salarial dos servidores que estão sem reajuste a mais de 10 anos. “Surgirão danos irreparáveis às remunerações não apenas dos agentes políticos abarcados pela norma, mas também a diversas categorias do quadro pessoal de servidores municipais. [...] O reajuste dos subsídios visa recompor o poder aquisitivo das remunerações frente à inflação no período de mais de 10 anos sem reajuste nos valores remuneratórios dos servidores públicos municipais”.

Em respostas às alegações apresentadas pela prefeita, a Câmara aponta que o impacto orçamentário e financeiro da legislação foi apresentado pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura.

Segundo o documento, com o aumento do teto do funcionalismo público municipal, 446 servidores seriam impactados e o custo real sobre a folha seria de R$ 3.246.357,57. Porém, o cálculo usa como base um reajuste menor, já que eles consideram o salário de Adriane em R$ 35.462,22, sendo que o subsídio da prefeita se manteve em R$ 21.263,62.

A Casa de Leis também assegura que o aumento na folha de pagamento estava previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) aprovadas em 2024. O legislativo ainda aponta na transição de seu mandato Adriane realizou uma reforma administrativa, que teria gerado mais gastos com pessoal. “Em dezembro de 2024 e início de janeiro de 2025, o Poder Executivo Municipal editou normas que impactaram na estrutura administrativa e na remuneração de servidores, acarretando aumento de despesas”, disse.

Outra contradição apontada pela Câmara foi o aumento de até 200% na gratificação de servidores. “Ora, ao mesmo tempo que a autora busca, indevidamente, a invalidação da Lei impugnada, que se mostra constitucional e adequada às balizas orçamentárias, promoveu considerável aumento de despesas para a Administração Pública sem apresentação do impacto financeiro sobre os cofres públicos e sem o devido enquadramento no contexto orçamentário do Município para o corrente exercício financeiro”.

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