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Cidades

Saúde autoriza que paciente compre medicamento após decisão judicial

Secretaria vai depositar em conta valor para que cidadão custeie tratamento para agilizar regulação

Adriel Mattos | 23/05/2022 10:40
Edifício-sede da Secretaria de Estado de Saúde, no Parque dos Poderes. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Edifício-sede da Secretaria de Estado de Saúde, no Parque dos Poderes. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) passará a autorizar que pacientes que tenham obtido acesso a medicamentos, produtos ou serviços por decisão judicial façam a compra diretamente. A resolução foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Dessa forma, o Estado efetuará depósito judicial na conta do paciente ou seu responsável legal para comprar o medicamento ou custear tratamento pelo período de 180 dias (cerca de seis meses), desde que a despesa não ultrapasse R$ 8 mil.

No caso de pacientes que fazem uso do canabidiol ou de produtos nutricionais, a SES não fixou limite de despesa. O valor a ser depositado seguirá a Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), sendo considerado o de menor valor.

Assim, o fluxo fica da seguinte forma: a secretaria é notificada da sentença, prepara o pagamento e o efetua. Em seguida, o paciente deve informar à PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que por sua vez, formaliza que a decisão está sendo cumprida.

Na publicação, o titular da pasta, Flávio Britto, leva em conta o grande número de ações solicitando produtos e serviços considerados de baixo valor, o que leva a um alto volume de procedimentos na SES para atender as decisões da Justiça.

Outra dificuldade está no fornecimento de produtos nutricionais, quando há mudanças no estado do paciente e a consequente alteração na receita médica. Por fim, o secretário observa que a pasta vem sendo punida por não conseguir atender todas as demandas em tempo hábil.

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