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Cidades

Sindicato terá que indenizar agentes patrimoniais por cobrança irregular

Processo começou em 2010, com denúncia do MPT; Agora, é preciso calcular valor da devolução

Aline dos Santos | 15/08/2020 17:28
Sindicato terá que indenizar agentes patrimoniais por cobrança irregular
Depois de 10 anos, processo contra Sindasp-MS chegou ao fim e filiados vão receber indenização. (Foto: Henrique Kawaminami)

Processo  contra o Sindasp-MS (Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Público) chegou ao fim depois de dez anos e os trabalhadores terão que ser indenizados após cobrança irregular do sindicato.

 A ação civil pública nasceu em dezembro de 2010, quando o MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu denúncia sigilosa sobre cobrança de contribuição por parte da entidade sindical, em favor da advogada do sindicato, para realização de assistência jurídica, sendo o crédito trabalhista liberado somente após pagamento prévio do valor.

 De acordo com o processo, os empregados vinculados ao sindicato deveriam receber assistência jurídica gratuita, mas eram obrigados a pagar 10% sobre o crédito trabalhista que seria recebido.

“Ou seja, o sindicato tenciona receber duas vezes a mesma verba, uma descontando do numerário pago aos trabalhadores e a outra destinada exclusivamente aos honorários assistenciais”.

 Quando o sindicato ganha a ação, a parte derrotada também paga os honorários dos advogados de quem venceu o processo. No entanto, ainda assim, o custo da assessoria jurídica era descontado dos filiados.

 A sentença para que o sindicato devolvesse os valores aos trabalhadores foi no ano de  2011, em decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Segundo o documento, o “sindicato não poderia repassar aos seus representados beneficiários da justiça gratuita os custos referentes aos honorários advocatícios contratados”.

E 2014, a decisão foi mantida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).  No fim do ano passado, o processo transitou em julgado e, a partir de então, deveriam ser apresentados os cálculos para devolução dos valores descontados.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, não cabe mais recurso à decisão e o valor a ser devolvido para os trabalhadores, relativo ao desconto de 10% que acontecia nos processos, deverá ser verificado caso a caso. Já o total da devolução deve ser estabelecido de acordo com o benefício econômico de cada processo.

Em ações futuras, se sindicato não prestar assistência jurídica gratuita, deverá pagar multa de R$ 10 mil por cada trabalhador.

Ciente - De acordo com o presidente do Sindasp, Geraldo Celestino de Carvalho, o valor das restituições e o total de trabalhadores ainda serão calculados. O dirigente diz que aguarda a digitalização do processo.

“O sindicato tem ciência do processo, estamos acompanhando a digitalização e o nosso candidato vai resolver da melhor forma possível. Vamos cumprir, mas não posso falar em valores”, afirma.

 O sindicato terá eleições no próximo dia 25. Presidente do Sindasp há 15 anos, Geraldo desta vez não disputará o cargo, optando por apoiar um dos concorrentes. “ Lancei um outro candidato para dar sequência ao trabalho”, diz.  O sindicato representa 800 agentes de segurança patrimonial.

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