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Cidades

STF autoriza casamento com comunhão de bens aos maiores de 70 anos

Inventário é imposto pelo Código Civil, mas pode ser afastado caso haja manifestação

Por Gustavo Bonotto | 01/02/2024 22:38
Estátua da Justiça, instalada em frente ao Plenário do STF, em Brasília (DF). (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)
Estátua da Justiça, instalada em frente ao Plenário do STF, em Brasília (DF). (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, nesta quinta-feira (1º), que a imposição do regime de separação de bens em casamentos ou uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos pode ser eliminada mediante manifestação de vontade por meio de escritura pública.

Na prática, com a decisão do tribunal, a separação de bens torna-se facultativa, aplicando-se apenas na ausência de expressão da vontade dos cônjuges. Aqueles que pretendem casar-se ou formalizar união estável nesta faixa etária terão a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor se adequa à sua união.

A proposição da tese partiu do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo em discussão. Cármen Lúcia, ao comentar sobre a solução encontrada pelo Supremo, destacou que ela mantém a norma do Código Civil, mas permite sua flexibilização, valorizando a vontade do Congresso Nacional ao mesmo tempo em que oferece uma exceção.

"Em sociedades como a nossa, os homens amadurecem aos 50 anos; as mulheres são consideradas velhas aos 30. Portanto, o preconceito é muito maior, e estamos criando uma sociedade de pessoas adoecidas. O padrão de corpo tem levado as mulheres - e não apenas elas... As pessoas modificam seus corpos, submetem-se a procedimentos estéticos, buscam harmonização. No entanto, não é através de intervenções, cortes e procedimentos extravagantes para parecer algo que não são, pois não se é jovem aos 70 anos. Isso não significa que não sejam capazes, afinal, o amor é algo que sempre podemos experimentar", concluiu a ministra.

No caso julgado, a companheira de um homem com quem estabeleceu união estável quando ele tinha mais de 70 anos obteve, em primeira instância, o direito de participar do inventário e da divisão dos bens juntamente com os filhos do falecido.

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