STF autoriza que Estados importem vacinas se Anvisa descumprir prazo
Dispensa de autorização deve valer para imunizantes registrados em agências de regulação de renome fora do país
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, autorizou nesta quinta-feira (17) que Estados e municípios importem a vacina contra a covid-19 já em uso, caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não peça autorização em até três dias após o registro internacional do imunizante.
A decisão obedece ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), argumentando que a dispensa de autorização deve valer para vacinas registradas em agências de regulação de renome fora do país. As informações são do portal G1.
De acordo com o ministro do STF, Estados e municípios poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
A liberação já é prevista na “Lei Covid”, aprovado pelo Congresso Nacional. A ação da OAB pede que o STF declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.