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Cidades

STF decide e guardas civis integram o Sistema de Segurança Pública

Votação havia sido suspensa para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin, que desempatou

Gustavo Bonotto | 29/08/2023 22:32
Guardas municipais que atuam na Capital. (Foto: Paulo Francis)
Guardas municipais que atuam na Capital. (Foto: Paulo Francis)

STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento de que as guardas civis municipais integram o Sistema de Segurança Pública após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela AGM (Associação dos Guardas Municipais do Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Moraes destacou que as guardas municipais têm, entre suas atribuições, o poder e o dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Em junho deste ano, a sessão havia sido suspensa, para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin, nomeado pelo presidente Lula. À época, houve empate em relação ao conhecimento da ação.

Coube a Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

(*) Com informações de EBC.

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