STF derruba lei de MS que limita ingresso na magistratura
Até então, para se tornar juiz, candidato precisava ter entre 23 e 45 anos
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional lei de Mato Grosso do Sul que previa limite de idade para ingressar na magistratura. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Pela lei estadual, de 1994, para se tornar juiz, o candidato deveria ter entre 23 e 45 anos. Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, somente lei complementar de iniciativa do STF poderá dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
Como a norma ainda não foi aprovada, o entendimento do Supremo é de que a matéria continua a ser disciplinada pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Mendes destacou ainda que não há, na Constituição nem na Loman, previsão de limites etários para ingresso na carreira de magistrado.
Ele ressaltou, ainda, que o Supremo tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que disciplinem matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador em relação à Loman, por violação ao artigo 93 da Constituição Federal. Ele lembrou que, em julgamento recente, a Corte invalidou regra que previa exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal e dos Territórios.