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Cidades

STF recebe propostas para alterar trechos da Lei do Marco Temporal

Mais uma das audiências de concicliação promovidas pelo Supremo discorreu a demarcação de terras

Por Gustavo Bonotto | 03/12/2024 20:05
Entidades debatem durante encontro promovido pelo Supremo. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Entidades debatem durante encontro promovido pelo Supremo. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

STF (Supremo Tribunal Federal recebeu), na segunda (2), sugestões de aprimoramento para a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas. O encontro, que contou com a participação de diversas entidades, teve como foco o artigo 14 da tratativa, que determina que os processos de demarcação que não foram concluídos até a promulgação da lei devem ser adaptados às novas normas estabelecidas pelo Legislativo.

No encontro, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) apresentou uma proposta para garantir que o artigo 14 preserve o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, mantendo válidos os atos administrativos realizados até a promulgação da Lei do Marco Temporal. A fundação argumenta que a retroatividade da norma pode afetar a validade de atos que, em sua visão, não podem ser desfeitos, como as decisões administrativas já tomadas.

A Defensoria Pública da União, o Ministério dos Povos Indígenas e o PT (Partido dos Trabalhadores), que questionam a constitucionalidade da lei em ações no STF, também defenderam propostas semelhantes, reforçando a preocupação com a retroatividade.

Por outro lado, os partidos Republicanos e PL, que defendem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, sugeriram que a lei inclua medidas para garantir maior transparência nos processos administrativos de demarcação de terras. Eles destacaram a importância de se tornar mais claro o andamento das demarcações e afirmaram que irão apresentar novas sugestões no próximo encontro.

A Funai, em sua fala, informou que já disponibiliza documentos sobre os processos de demarcação por meio da plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e que está analisando a criação de uma ferramenta de "transparência ativa" no próprio portal da instituição, com o objetivo de dar maior acesso às informações.

Próximo capítulo - O STF agendou novos encontros para continuar o debate sobre a Lei do Marco Temporal. O próximo encontro, previsto para 16 de dezembro, será dedicado à análise dos laudos antropológicos usados nos processos de demarcação. Já o dia 18 de dezembro será reservado para representantes de comunidades indígenas, que poderão expor suas opiniões e discutir temas relevantes para suas etnias.

A Lei 14.701/2023, que foi promulgada em dezembro de 2023, reestabelece a tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que estavam sob sua posse ou disputa desde a promulgação da Constituição de 1988.

A decisão do STF, no entanto, afirmou que a data de 1988 não pode ser usada como referência para definir a ocupação tradicional das terras indígenas. Desde então, várias ações questionando a validade da lei foram ajuizadas, enquanto uma ação pede a declaração de constitucionalidade da norma.

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