STF vai julgar ações para equiparar licenças para mães e pais no serviço público
PGR propôs 27 processos com o objetivo de equiparar a regras para todo o funcionalismo público
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar 27 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) com o objetivo de equiparar as legislações estaduais que concedem as licenças maternidade e paternidade para servidores dos estados e do Distrito Federal. A ideia é que todas as mães e pais solo, biológicos ou por adoção, tenham direito a seis meses de licença remunerada, enquanto a licença-paternidade seja fixada em nó mínimo 20 dias.
As mães poderão se ausentar do trabalho a partir do nono mês de gravidez ou a partir do dia do parto, da adoção ou da obtenção da guarda de uma criança.
A ações foram propostas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) com o objetivo de garantir que a regras sejam iguais para todo o funcionalismo público, federal, estadual e municipal, seja para servidores civis ou militares. Para a PGR, “é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança”.
Recentemente, legislação estadual foi além. A Assembleia Legislativa aprovou a licença-maternidade para servidoras da Casa de Leis contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último.