Supremo decide que piso de agentes comunitários de saúde é constitucional
A tese de repercussão geral sobre a matéria será fixada posteriormente
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (27), que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Atualmente, o valor é de R$ R$ 2.424.
A decisão se deu após o município de Salvador (BA) recorrer da decisão que determinava o pagamento do piso salarial pela administração municipal, que é previsto na Lei Federal 11.350/2006.
O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em razão de pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o plenário. Na sessão de ontem, ao reajustar seu voto dado em ambiente virtual, o ministro e relator Alexandre de Moraes concluiu que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia, que votou nesta quinta-feira.
Na sua avaliação, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos.