TJ cria equipe para tentar solução pacífica de conflitos fundiários
Como magistrados precisam resolver disputas por áreas, grupo atuará em causas coletivas
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou uma Comissão Regional de Soluções Fundiárias, vinculada à presidência do Poder Judiciário, com a finalidade de intermediar soluções pacíficas em conflitos fundiários coletivos. Caso não haja pacificação, o grupo atuará para assegurar os direitos fundamentais das pessoas envolvidas diante de uma inevitável reintegração de posse.
Conforme o texto que cria o grupo, uma das tarefas é estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos, também mapear situações de conflitos que estejam na competência da Justiça Estadual. Caberá às pessoas designadas manter interlocução com representantes de outros poderes, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e movimentos sociais nos temas relacionados às questões fundiárias.
A comissão será comandada por um desembargador e terá quatro juízes, que serão selecionados após período de inscrição. O grupo terá mandato de dois anos. Os membros poderão requisitar apoio a equipes multidisciplinares.
Quando houver alguma situação conflituosa a ser julgada, a comissão deverá ir ao local e fazer um relato para ser analisado pelo magistrado que deverá julgar o caso. Em suas reuniões, o grupo poderá chamar representantes de movimentos sociais ou órgãos que possam contribuir para a análise de uma situação concreta.
O trabalho dos magistrados não está vinculado à existência de um processo, mas à ocorrência de um conflito, mesmo que ainda não judicializado ou já julgado. Assim como nas ações, a cada situação, o caso será distribuído e um magistrado atuará como relator.
Entre os fundamentos para a criação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias constam o entendimento que o STF fixou ao julgar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental a respeito dos conflitos coletivos e resolução deste ano sobre o tema do Conselho Nacional de Justiça.
Normalmente são encaminhados à Justiça Federal conflitos envolvendo povos indígenas ou áreas federais. Os demais, acabam julgados por magistrados da Justiça Estadual.