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Cidades

TJ libera salário de juiz afastado desde 2018 por denúncia de corrupção

Segundo relator, indisponibilidade não pode conduzir réu à indigência

Aline dos Santos | 07/06/2021 08:26
Emmanuelle e Aldo recorreram ao TJ, mas bloqueio de R$ 16 milhões foi mantido.
Emmanuelle e Aldo recorreram ao TJ, mas bloqueio de R$ 16 milhões foi mantido.

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso do juiz afastado Aldo Ferreira da Silva Júnior, longe do cargo desde novembro de 2018 após denúncia de corrupção, e liberou o desbloqueio do seu salário.

De acordo com o Portal da Transparência, o magistrado recebeu créditos de R$ 38.742 no mês de abril, última folha disponível para consulta. Do total, são R$ 33,6 mil de salário e R$ 5.053 de indenizações.

A defesa de Aldo Ferreira da Silva Júnior e Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do magistrado, recorreu ao TJ contra decisão da  2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou bloqueio de R$ 16,9 milhões por fraude em precatório (divida do poder público reconhecida pela Justiça).  A 2ª Câmara Cível manteve o bloqueio, mas retirou a restrição sobre o salário do juiz afastado.

“Quanto ao limite do bloqueio, entretanto, o agravante Aldo Ferreira da Silva Júnior tem razão, pois a indisponibilidade não pode conduzi-lo à indigência ou obrigá-lo a trabalhar sem remuneração”, votou o relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho.

Para o Marinho, o desbloqueio do salário garante o mínimo indispensável à subsistência do juiz afastado e que essa modalidade de recurso é impenhorável.

Já o desembargador Marco André Nogueira Hanson foi favorável ao recurso, com a liberação do patrimônio. Contudo, o desembargador Vilson Bertelli acompanhou o voto do relator Fernando Mauro Moreira Marinho, que desbloqueou somente o salário. “A  defesa está postulando o que é justo e correto, nada mais”, afirmou o advogado André Borges sobre o recurso para desbloquear bens.

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