Veículos alterados para "randandandam" já somam 2 mil autuações no Detran
Conforme o departamento, alteração do veículo é considerada infração grave, com multa de R$ 195,23
Considerado o "terror" dos ouvidos, "randandandam" de motocicletas é ilegal e pode acarretar multa e apreensão de veículo. Conforme dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), 2.103 condutores de foram autuados por alterar veículos, neste ano, no Estado.
O interior lidera o número de casos, com 1.506 autuações. Em Campo Grande, foram 597 condutores autuados até a data de ontem (22). Além do barulho, a alteração dos veículos, como a retirada do miolo do escapamento é considerada infração grave.
O subcomandante do BPMTran (Batalhão de Polícia Militar de Trânsito), Everton Myller, explicou ao Campo Grande News, que caso seja constatado pelo decibelímetro que a motocicleta emite ruído acima do permitido, o condutor será multado pelo barulho.
Para o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) a moto considerada barulhenta, é aquela que exceda o ruído de 99 decibéis, caso seja fabricada até 31 de dezembro de 1998. O ruído de modelos fabricados a partir de 1999 podem chegar até 80 decibéis, conforme a regulação.
Segundo o subcomandante, os motociclistas tiram o miolo do escapamento exclusivamente por conta do barulho, visto que não traz nenhum benefício a moto. "Se tirou o miolo do escapamento e deixou descarga livre, é multa e apreensão do veiculo", explicou Everton.
A infração para alteração de veículos é enquadrada como grave, com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e a multa é de R$ 195,23. Segundo o Detran, as fiscalizações são feitas em operações ou quando o agente de autoridade flagra a situação e autua a pessoa.
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