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Cidades

Ação no questiona lei que veta multa por uso de celular sem parar motorista

Fabiano Arruda | 23/11/2012 17:38

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no STF (Supremo Tribunal Federal), questiona lei do estado de Mato Grosso do Sul que define regras para fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito.

A lei, de julho de 2007, de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR), determina, em seu primeiro parágrafo, que “os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor”.

A legislação ainda estabelece que, no caso de evasão do infrator, o agente de trânsito pode notificar o condutor referente a esta transgressão.

Segundo informações do STF, o procurador-geral utilizou como base o inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal para afirmar que “o legislador sul-mato-grossense, ao tratar de regras para a fiscalização e imposição de notificações por agentes públicos na fiscalização de trânsito, invade a competência da União”.

Gurgel destaca, ainda conforme o Supremo, que em ações semelhantes o STF tem considerado a inconstitucionalidade das leis por invasão da competência da União.

Na justificativa da matéria, Arroyo relatou, à época, que a iniciativa parecia estar invadindo competência federal, no entanto, pregou que a lei contemplava a defesa do consumidor.

A alegação é que a fiscalização de veículos feita pelos agentes é passível de erro, sobretudo, quando os veículos não estão parados e os infratores identificados para a notificação devida.

Ainda conforme o projeto, a preocupação do parlamentar era sobre “os infratores identificados para a notificação devida, principalmente nos casos de uso de telefone celular e de transgressão relativa a cintos de segurança, estes que em veículos mais antigos têm somente o abdominal, que não permite a visão com o veículo em movimento”.

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