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Cidades

Advogado diz que provas da operação Uragano em Dourados são ‘imprestáveis’

Edmir Conceição | 02/09/2011 09:30

Ricardo Trad diz que Justiça deu 'carta branca' para polícia violar domicílios indiscriminadamente, sem mandado específico

O advogado Ricardo Trad, que defende o empresário Celso dal Lago no processo que resultou da Operação Uragano, em Dourados, disse que não concorda com o MPE (Ministério Público Estadual) de que as provas coletadas pela Polícia Federal são ‘incontestáveis’. A operação que provocou a maior crise político-institucional em Dourados completou ontem um ano.

Ricardo Trad disse que tentou obter habeas corpus em favor de seu constituinte no Tribunal de Justiça do Estado baseado na ‘absoluta imprestabilidade das provas’, pois as gravações feitas por Eleandro Passaia não tinham ‘autorização judicial específica’. Segundo o advogado, foi uma ação ilegal, “astuciosa”, porque houve violação ao artigo 5º da Constituição, que garante a inviolabilidade do lar.

Eleandro Passaia, segundo o advogado, “agiu clandestinamente, contratado por um delegado de polícia para fazer escutas e gravar para obter provas de suposta conduta criminal de meu cliente. Esse cidadão [Passaia] não tinha autoridade de polícia para promover diligências. A casa é o asilo inviolável onde só se pode entrar com autorização judicial específica”.

De acordo com Ricardo Trad, como o Tribunal de Justiça do Estado não acatou o pedido de habeas corpus, decidiu então, ao invés de recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), impetrar reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal), porque o TJ ‘considerou válida a bisbilhotice”, em afronta às próprias decisões do Supremo, como foi o caso Daniel Dantas. Para o advogado, a reclamação tem o mesmo papel do habeas corpus.

O advogado também reclama que não se observou a cláusula de reserva constitucional que define que “a violação de domicílio deve ter autorização judicial clara e objetiva e não por meio astucioso e clandestinamente”. Pela cláusula de reserva jurisdicional, a autorização deve ter clareza. No caso do seu cliente, o empresário Celso dal Lago, Trad diz que a violação da residência dele foi clandestina, em conversa informal, com escuta ambiental sobre ocorrência hipotética”.

Na reclamação encaminhada ao Supremo, Ricardo Trad cita 10 decisões sobre o mesmo assunto. Ele lembra que a autorização judicial para a PF foi uma verdadeira “carta branca”, porque não era clara e liberava ações onde ‘a autoridade policial julgar pertinentes”. Para o advogado, a autorização judicial transferiu competência própria, da Justiça, para a polícia.

“Na decisão do caso Daniel Dantas o STJ destacou ser inadimissível a participação de investigador particular, pago com dinheiro público, para produzir prova imprestável, nati-morta, o que levou à conclusão de que se devia passar as escutas logo ao atestado de óbito”, diz Ricardo Trad, notando que há oito meses tenta mostrar que Passaia teria sido contratado ilegalmente pela Polícia Federal para produzir provas ilegais, usurpando da função da polícia judiciária.

Operação – A ação da Polícia Federal que levou para a prisão o ex-prefeito de Dourados Ari Artuzi (sem partido), nove ex-vereadores, ex-secretários, servidores públicos e empreiteiros resultou na em três ações penais que tramitam no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. No total, 60 pessoas respondem na justiça pelos crimes de fraude em licitações, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.

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